EPTC alerta sobre orientações para circulação de ciclomotores
Uma ocorrência de trânsito chamou a atenção e bloqueou o trânsito em uma das vias mais movimentadas na Zona Norte da Capital na quinta-feira, 1º. Por volta das 8h20, uma bicicleta adaptada com kit de motor à combustão, sem equipamentos obrigatórios de segurança, se envolveu em uma colisão com uma picape, no sentido bairro-Centro da avenida Voluntários da Pátria, via que possui intenso fluxo de veículos pesados. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) alerta para as regras de circulação e conduta para ciclomotores e bicicletas elétricas, para garantir a segurança no trânsito.
O condutor, um jovem de 19 anos sem habilitação nem capacete de proteção, em veículo de duas rodas, é o perfil do grupo com maior envolvimento nas ocorrências com vítimas no trânsito de Porto Alegre. Ele foi encaminhado com vida pelo Samu para o Hospital de Pronto Socorro (HPS), com uma provável fratura no fêmur. Os números de mortes em veículos de duas rodas são uma preocupação em todo o país. De janeiro a novembro, em Porto Alegre, das 62 vítimas fatais em acidentes, em 37 óbitos (60%) houve envolvimento de motocicletas na ocorrência. Dos que perderam a vida, 32 eram condutores, dos quais 15 deles não habilitados (46%), e cinco foram pedestres - vítimas de atropelamento por moto.
Frequentemente, os agentes de fiscalização de trânsito se deparam, nas ruas, com as bikes adaptadas rudimentarmente, inclusive com motores à combustão, o que pode oferecer riscos. No início do ano, o lançamento de um ciclomotor elétrico por uma tradicional empresa do ramo teve seus produtos esgotados em apenas uma hora. Esses são exemplos de como o meio de transporte está em alta.
Em março deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução nº 947/22, que dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários à condução nas vias públicas abertas ao trânsito.
“O uso desses veículos está cada vez mais popular. A população deve estar atenta às regras, que são feitas para a segurança dos usuários e do trânsito em geral”, alerta o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires. “Com os serviços de entrega e a necessidade de um deslocamento mais rápido em pequenas distâncias, temos visto inúmeras pessoas utilizando estes veículos sem os equipamentos necessários e o conhecimento das regras de circulação”, descreve o diretor de Operações da EPTC, Cirilo Faé.
Para o diretor técnico do Hospital de Pronto Socorro (HPS), o ortopedista e traumatologista Ronei Anzolch, recomenda-se proteção idêntica às referenciadas para um condutor de motocicleta. “As principais lesões são as fraturas dos membros inferiores, o para-choques durante uma colisão. Fraturas mais frequentes são as fraturas dos ossos da perna, de patela, fêmur e também fraturas dos punhos e cotovelos”, explica Anzolch. Ainda segundo o médico, o tempo de recuperação dessas vítimas varia de seis semanas a 180 dias. Entre as sequelas estão a disparidade de cumprimento dos membros inferiores, as restrições das articulações como tornozelo, joelho, punhos e cotovelo, déficit de força, alteração da sensibilidade e até anestesia, complementa o ortopedista e traumatologista.
De acordo com a resolução do Contran, os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h. A regulamentação prevê o uso obrigatório de capacete, assim como o registro e licenciamento dos veículos desta classe junto ao órgão competente. Além disso, o condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotores.
A mesma resolução também trata das bicicletas elétricas, que não necessitam registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h. Neste caso, a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o usuário estiver pedalando. A resolução prevê, ainda, que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, o veículo torna-se um ciclomotor.
As bicicletas com motor à combustão adaptado são equiparadas aos ciclomotores e não podem circular em vias de trânsito rápido. Outro regramento descreve os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes, liberados da habilitação, mas com circulação exclusiva em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. As marcas atualmente homologadas podem ser consultadas neste link. Se o veículo não estiver na lista, a orientação é consultar mais informações no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do município.
Regras de Circulação:
- Necessita habilitação ACC ou CNH tipo A (para moto);
- Registro e licenciamento do ciclomotor;
- Se deslocar pela via pública, pela faixa da direita e, preferencialmente, no centro da faixa. É proibida a circulação em calçadas;
- É proibida a circulação em estradas com limite de velocidade de 100 km/h, visto que os veículos não podem ter um motor que consiga ultrapassar 50 km/h;
- Uso de capacete (com viseira ou óculos protetores).
Andrea Brasil