EPTC participa de debate sobre alterações do Código de Trânsito Brasileiro

26/05/2021 12:43

O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Paulo Ramires, participou de debate virtual, na manhã desta quarta-feira, 26, sobre os Desafios na implementação das alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelos órgãos gestores. 

Realizado pelo Núcleo Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Nuitran), o encontro contou com a participação de representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), EPTC e Departamento Estadual de Trânsito (Detran RS). O evento foi gratuito, on-line, transmitido pelo Youtube do DetranRS e teve mediação da advogada especialista em Direito de Trânsito, Rochane Ponzi.

Unanimidade entre os participantes, as mudanças que entraram em vigor em abril deste ano foram as mais significativas dos últimos anos. O titular da Câmara Temática de Esforço Legal do Departamento Nacional de trânsito (Denatran) e diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, falou sobre a importância do alinhamento das instituições para a integração de sistemas alterados para se adaptar às mudanças da legislação. “Esse é o grande desafio da Lei 14.071. Ela trouxe no seu cerne a modificação do processo administrativo. Isso possibilita a integração de sistemas e um banco de dados único, o que qualifica e otimiza a ação do poder público”, explicou Ramires.

A chefe da Divisão de Suspensão e Cassação do Detran, Zulmira Terres, detalhou as diferenças no andamento dos processos, recursos e cassações no âmbito do Estado. Já a professora e especialista em fiscalização de trânsito, Marcelo Saturnino, destacou que a evolução do processo concomitante entre as instituições depende da autuação, e hoje a previsão é que o andamento seja mais célere.

O público participante da live questionou as instituições, principalmente sobre a penalidade de advertência, e receberam os esclarecimentos dos especialistas. A chefe da Divisão de Infrações do Detran RS, Ângela Roxo, detalhou as alterações sobre a advertência por escrito. Hoje, em infrações leves e médias, se o infrator não for reincidente na mesma infração, será feita uma advertência por escrito automática, que é uma penalidade, um aviso para o condutor. Para assistir a live acesse aqui.

 

Gabriela Duarte

Andrea Brasil

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