EPTC publica resolução sobre parcelamento de taxa para taxistas e escolares
Foi publicada nesta terça-feira, dia 14, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), a resolução 6/2023, que estabelece os procedimentos para os autorizatários dos serviços de táxi e transporte escolar solicitarem o parcelamento dos débitos tributários relativos à Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO). A regulamentação está prevista na lei 13.360, de 12 de janeiro de 2023, a qual autoriza o parcelamento de débitos e extingue a taxa administrativa paga por táxis e escolares a partir de 2023.
“Estamos possibilitando que taxistas e escolares possam parcelar o pagamento da taxa para regularizar a sua situação com a EPTC, evitando a suspensão dos serviços que oferecemos à população”, destaca o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita entre os dias 16 de março e 13 de abril, exclusivamente pelo site da EPTC, por meio do Termo de Declarações e Requerimento de Parcelamento. A partir de 14 de abril, quem não aderir ao parcelamento ou fizer o pagamento total terá o serviço bloqueado.
O primeiro pagamento vence em 10 de maio e será permitido fazer o parcelamento no mesmo número de parcelas vencidas. Dos mais de 3.500 autorizatários de táxi, cerca de 3 mil possuem débitos a serem regularizados. Já dos 526 escolares cadastrados, cerca de 500 precisam efetuar o pagamento do período, respeitada a anistia promovida relativa aos meses de março de 2020 a novembro de 2021. A taxa extinta é de cerca de R$ 40,00 para táxis e de R$ 50,00 para escolares.
Gilmar Martins