EPTC registra 1.591 vistorias em veículos usados para transportar passageiros
Desde o último dia 3 de junho até esta terça-feira, 25, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) já fez 1.591 vistorias em veículos usados para transportar passageiros. Desse número, 1.204 ocorreram na sede do órgão, incluindo inspeções em táxis, veículos escolares e lotações. Outras 387 foram feitas nas garagens de ônibus das operadoras de transporte coletivo.
As vistorias tinham sido momentaneamente suspensas, em razão da enchente histórica de maio. Para atender a demanda represada, um cronograma de recuperação foi aplicado e deverá ser concluído nesta semana.
“Os motoristas de diferentes modais estão comparecendo nas vistorias, pois sabem que é fundamental para darem prosseguimento no serviço que oferecem. Durante o processo, observamos itens essenciais para a segurança dos passageiros transportados”, destaca o coordenador de Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum.
Na sede da EPTC (rua João Neves da Fontoura, 7, portão 3), as vistorias ocorrem das 8h30 às 16h. Os critérios e prazos das vistorias periódicas são determinados por legislação. Veja abaixo as regras.
Ônibus
I - veículo com vida útil de zero a três anos incompletos, a cada 180 dias;
II - veículo com vida útil de três anos completos a dez anos incompletos, a cada 90 dias;
III - veículo com dez anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 dias;
Lotação
I - veículo com vida útil de zero a cinco anos incompletos, a cada 180 dias;
II - veículo com vida útil de cinco anos completos a nove anos incompletos, a cada 120 dias;
III - veículo com vida útil de nove anos completos a 12 anos completos, a cada 90 dias;
IV - veículo com vida útil de 12 anos completos a 15 anos completos, a cada 60 dias.
Táxi
I - veículo com vida útil de zero a três anos incompletos, a cada 360 dias;
II - veículo com vida útil de três anos completos a oito anos incompletos, a cada 180 dias;
III - veículos com vida útil de oito anos completos a dez anos completos, a cada 120 dias.
Escolar
I - automóveis (Kombis)
a) de zero a cinco anos incompletos: a cada 120 dias;
b) de cinco completos a dez anos incompletos: a cada 90 dias;
c) de dez anos completos a 11 anos incompletos: a cada 60 dias;
d) de 11 anos completos a 12 anos completos: a cada 30 dias.
II - ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus
a) de zero a cinco anos incompletos: a cada 120 dias;
b) de cinco completos a dez anos incompletos: a cada 90 dias;
c) de dez anos completos a 16 anos incompletos: a cada 60 dias;
d) de 16 anos completos a 17 anos completos: a cada 30 dias.
Samuel Bizachi