EPTC retoma serviço de vistoria veicular a partir de segunda-feira
A partir de segunda-feira, 3, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) retoma as vistorias de ônibus, lotações, táxis e escolares de Porto Alegre. O serviço foi suspenso no começo do mês de maio, devido ao evento climático - foi montado um calendário especial até o fim de junho para cumprir as vistorias não realizadas.
No cronograma, estão indicados os prefixos dos veÃculos por modal - clique aqui. As vistorias ocorrem na sede da EPTC, localizada na João Neves da Fontoura, 7 (Portão 3), das 8h30 à s 16h.
Para garantir a segurança dos passageiros, padronização e limpeza, os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veÃculos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos veÃculos, observando os seguintes prazos:
Ônibus:
I - no caso de veÃculo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II - no caso de veÃculo com vida útil de 3 (três) anos completos a 10 (dez) anos incompletos, a cada 90 (noventa) dias;
III - no caso de veÃculo com 10 (dez) anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 (sessenta) dias;
Escolar:
I - automóveis (Kombis):
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 11 (onze) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 11 (onze) anos completos a 12 (doze) anos completos: a cada 30 (trinta) dias.
II - ônibus, mÃdi-ônibus ou micro-ônibus:
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 16 (dezesseis) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 16 (dezesseis) anos completos a 17 (dezessete) anos completos: a cada 30 dias.
Lotação:
I - no caso de veÃculo com vida útil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II - no caso de veÃculo com vida útil de 5 (cinco) anos completos a 9 (nove) anos incompletos, a cada 120 (cento e vinte) dias;
III - no caso de veÃculo com vida útil de 9 (nove) anos completos a 12 (doze) anos completos, a cada 90 (noventa) dias; (Redação dada pelo Decreto nº 21280/2021)
IV - no caso de veÃculo com vida útil de 12 (doze) anos completos a 15 (quinze) anos completos, a cada 60 (sessenta) dias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021)
Táxi:
I - em caso de veÃculo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 360 (trezentos e sessenta) dias;
II - em caso de veÃculos com vida útil de 3 (três) anos completos a 8 (oito) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias; e
III - em caso de veÃculos com vida útil de 8 (oito) anos completos a 10 (dez) anos completos, a cada 120 (cento e vinte) dias.
O atendimento ao cidadão presencial segue suspenso. Para que não haja prejuÃzos em relação à  entrega de recursos ou apresentação de condutor, a EPTC suspendeu os prazos temporariamente. O atendimento pelo app 156+POA ou números 156 e 118 segue funcionando normalmente.
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Andrea Brasil