Retirada de 3%  da Câmara de Compensação Tarifária deve reduzir passagem de ônibus em R$ 0,15

16/09/2020 17:44
Divulgação/PMPA
ônibus
Medida inicia uma alteração na lógica da remuneração do transporte coletivo

Por unanimidade de 35 votos, foi aprovado com emendas, em sessão remota ordinária da Câmara Municipal desta quarta-feira, 16, o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) 003/20 que altera a lei 8.133, de 12 de janeiro de 1998, sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre. Com a aprovação, ficam extintos os 3% da Câmara de Compensação Tarifária da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Isso deverá reduzir a tarifa final cobrada dos passageiros de ônibus em cerca de R$ 0,15 - o equivalente a R$ 24 milhões ao ano, levando em conta o total de usuários. O projeto seguirá no Legislativo para redação final. Ao ser encaminhado ao Executivo, o prefeito terá até 15 dias para sancioná-lo.

A medida inicia uma alteração na lógica da remuneração do transporte coletivo, que, com a aprovação de outros projetos de mobilidade em andamento na Câmara, resultará em diminuição no preço da passagem. O transporte coletivo por ônibus é responsável pela locomoção diária da maior parcela das pessoas. Por isso, ele foi elevado pela Constituição Federal de 1988 à categoria de serviço essencial, com reconhecimento de supremacia sobre as demais formas de deslocamento urbano.

A Câmara de Compensação Tarifária é a estrutura pública que possibilita a execução da Política de Tarifa Única no Município de Porto Alegre, num cenário com mais de uma empresa executora do serviço (consórcios privados e a Companhia Carris Porto-Alegrense). Isso possibilita que seja feita a compensação entre os valores arrecadados (tarifas pagas antecipadamente, via bilhetagem eletrônica, e pagamentos em dinheiro recebidos por operadora em seus veículos) e os efetivos custos de cada empresa para execução do serviço.

 

Paulo Fontoura

Rui Felten