Retirada de 3%  da Câmara de Compensação Tarifária deve reduzir passagem de ônibus em R$ 0,15
Por unanimidade de 35 votos, foi aprovado com emendas, em sessão remota ordinária da Câmara Municipal desta quarta-feira, 16, o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) 003/20 que altera a lei 8.133, de 12 de janeiro de 1998, sobre o Sistema de Transporte e Circulação no MunicÃpio de Porto Alegre. Com a aprovação, ficam extintos os 3% da Câmara de Compensação Tarifária da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Isso deverá reduzir a tarifa final cobrada dos passageiros de ônibus em cerca de R$ 0,15 - o equivalente a R$ 24 milhões ao ano, levando em conta o total de usuários. O projeto seguirá no Legislativo para redação final. Ao ser encaminhado ao Executivo, o prefeito terá até 15 dias para sancioná-lo.
A medida inicia uma alteração na lógica da remuneração do transporte coletivo, que, com a aprovação de outros projetos de mobilidade em andamento na Câmara, resultará em diminuição no preço da passagem. O transporte coletivo por ônibus é responsável pela locomoção diária da maior parcela das pessoas. Por isso, ele foi elevado pela Constituição Federal de 1988 à categoria de serviço essencial, com reconhecimento de supremacia sobre as demais formas de deslocamento urbano.
A Câmara de Compensação Tarifária é a estrutura pública que possibilita a execução da PolÃtica de Tarifa Única no MunicÃpio de Porto Alegre, num cenário com mais de uma empresa executora do serviço (consórcios privados e a Companhia Carris Porto-Alegrense). Isso possibilita que seja feita a compensação entre os valores arrecadados (tarifas pagas antecipadamente, via bilhetagem eletrônica, e pagamentos em dinheiro recebidos por operadora em seus veÃculos) e os efetivos custos de cada empresa para execução do serviço.
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Rui Felten