Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que estão afastadas temporariamente do seu meio familiar precisam de segurança, amor e cuidado. O ambiente familiar é o melhor lugar para isso.
Seu lar pode ser um lar para eles também! Com o FamÃlia Acolhedora, você os acolhe temporariamente em sua casa, pelo tempo que for necessário, enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para que ela possa retornar à famÃlia de origem, sempre que isso for possÃvel e seguro.
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Para participar, entre em contato:
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
Pelo e-mail smas.uaca@portoalegre.rs.gov.br.Â
Rede Calábria
www.calabria.com.br
📞 (51) 99725-2653 - Whatsapp
Dúvidas sobre o programa
- Como funciona?
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No perÃodo em que as crianças e adolescentes, por determinação judicial, precisam ser afastados do convÃvio com seus responsáveis legais, famÃlias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica recebem a guarda provisória. Isso garante um ambiente seguro, afetuoso e com condições de atender à s necessidades de saúde, educação, alimentação, moradia e lazer.
- Quais os critérios para participar do programa?
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- Ter disponibilidade afetiva para acolher uma criança ou adolescente temporariamente;
- Ser maior de 18 anos;
- Residir em Porto Alegre;
- Estar em boas condições de saúde fÃsica e mental;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Contar com a concordância de todos os integrantes da famÃlia;
- Manter um ambiente familiar estável, livre da convivência com pessoas dependentes de substâncias psicoativas;
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
- Qual o tempo de acolhimento?
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O acolhimento familiar é uma medida temporária. A criança ou o adolescente permanece afastado da famÃlia de origem apenas pelo tempo necessário para garantir sua proteção e assegurar seus direitos.
- Existe ajuda de custo para o acolhimento?
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Sim. A famÃlia acolhedora recebe uma ajuda de custo mensal equivalente a um salário mÃnimo para auxiliar nas despesas com alimentação, vestuário, transporte, educação e lazer da criança ou do adolescente durante o perÃodo de acolhimento. Nos casos em que o acolhido apresente necessidades relacionadas à saúde, o benefÃcio pode ser acrescido em 50% do valor de um salário mÃnimo, conforme avaliação técnica. Além do auxÃlio financeiro, a famÃlia acolhedora tem direito à isenção do IPTU enquanto durar o acolhimento.
- É adoção? Posso adotar a criança que acolhi?
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Não. As famÃlias atuam como parceiras da rede de proteção, oferecendo cuidado e acolhimento enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para viabilizar o retorno da criança ou do adolescente à famÃlia de origem, sempre que isso for possÃvel e seguro. Quando a reintegração familiar não é viável, são buscadas alternativas legais, como a inserção em uma famÃlia substituta ou colocação em espaço institucional.
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- Qual a vantagem do programa?
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A criança que acolhida é inserida no convÃvio familiar e comunitário, recebendo afeto, carinho e oportunidades que muitas vezes ela não teria.
A famÃlia que acolhe tem a oportunidade de ajudar no desenvolvimento das crianças ou adolescentes, sentir o amor de uma criança e a satisfação de transformar uma vida.
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Veja um relato de quem é FamÃlia AcolhedoraÂ
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O serviço é mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em parceria com a Rede Calábria.
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