Família Acolhedora

Seja o lar para quem mais precisa de proteção e afeto â¤ï¸

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que estão afastadas temporariamente do seu meio familiar precisam de segurança, amor e cuidado. O ambiente familiar é o melhor lugar para isso.

Seu lar pode ser um lar para eles também! Com o Família Acolhedora, você os acolhe temporariamente em sua casa, pelo tempo que for necessário, enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para que ela possa retornar à família de origem, sempre que isso for possível e seguro.
 

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Para participar, entre em contato:

Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
Pelo e-mail smas.uaca@portoalegre.rs.gov.br. 

Rede Calábria
www.calabria.com.br
📞 (51) 99725-2653 - Whatsapp

    Dúvidas sobre o programa

    Como funciona?

    No período em que as crianças e adolescentes, por determinação judicial, precisam ser afastados do convívio com seus responsáveis legais, famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica recebem a guarda provisória. Isso garante um ambiente seguro, afetuoso e com condições de atender às necessidades de saúde, educação, alimentação, moradia e lazer.

    Quais os critérios para participar do programa?
    • Ter disponibilidade afetiva para acolher uma criança ou adolescente temporariamente;
    • Ser maior de 18 anos;
    • Residir em Porto Alegre;
    • Estar em boas condições de saúde física e mental;
    • Não possuir antecedentes criminais;
    • Contar com a concordância de todos os integrantes da família;
    • Manter um ambiente familiar estável, livre da convivência com pessoas dependentes de substâncias psicoativas;
    • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
    Qual o tempo de acolhimento?

    O acolhimento familiar é uma medida temporária. A criança ou o adolescente permanece afastado da família de origem apenas pelo tempo necessário para garantir sua proteção e assegurar seus direitos.

    Existe ajuda de custo para o acolhimento?

    Sim. A família acolhedora recebe uma ajuda de custo mensal equivalente a um salário mínimo para auxiliar nas despesas com alimentação, vestuário, transporte, educação e lazer da criança ou do adolescente durante o período de acolhimento. Nos casos em que o acolhido apresente necessidades relacionadas à saúde, o benefício pode ser acrescido em 50% do valor de um salário mínimo, conforme avaliação técnica. Além do auxílio financeiro, a família acolhedora tem direito à isenção do IPTU enquanto durar o acolhimento.

    É adoção? Posso adotar a criança que acolhi?

    Não. As famílias atuam como parceiras da rede de proteção, oferecendo cuidado e acolhimento enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para viabilizar o retorno da criança ou do adolescente à família de origem, sempre que isso for possível e seguro. Quando a reintegração familiar não é viável, são buscadas alternativas legais, como a inserção em uma família substituta ou colocação em espaço institucional.

     

    Qual a vantagem do programa?

    A criança que acolhida é inserida no convívio familiar e comunitário, recebendo afeto, carinho e oportunidades que muitas vezes ela não teria.
    A família que acolhe tem a oportunidade de ajudar no desenvolvimento das crianças ou adolescentes, sentir o amor de uma criança e a satisfação de transformar uma vida.
     

    Veja um relato de quem é Família Acolhedora 

     

    O serviço é mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em parceria com a Rede Calábria.

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