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Família Acolhedora

Você pode fazer a diferença na vida de uma criança

Modalidade de acolhimento destinada a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, em razão de situações de risco social ou pessoal. As famílias acolhedoras recebem temporariamente essas crianças e adolescentes em seu ambiente familiar, oferecendo cuidado, proteção e convivência enquanto perdurar a medida protetiva.

O serviço é mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em parceria com a Rede Calábria.

Como funciona?

O serviço oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisam ser afastados do convívio com seus responsáveis legais. Nesse período, famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica recebem a guarda provisória, garantindo um ambiente seguro, afetuoso e com condições de atender às necessidades de saúde, educação, alimentação, moradia e lazer.


É adoção?

O acolhimento familiar não é um processo de adoção. As famílias atuam como parceiras da rede de proteção, oferecendo cuidado e acolhimento enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para viabilizar o retorno da criança ou do adolescente à família de origem, sempre que isso for possível e seguro. Quando a reintegração familiar não é viável, são buscadas alternativas legais, como a inserção em uma família substituta ou colocação em espaço institucional.


Como acolher uma criança temporariamente

Para participar do Família Acolhedora, é necessário atender aos seguintes critérios:

- Ter disponibilidade afetiva para acolher uma criança ou adolescente temporariamente;

- Ser maior de 18 anos;

- Residir em Porto Alegre;

- Estar em boas condições de saúde física e mental;

- Não possuir antecedentes criminais;

- Contar com a concordância de todos os integrantes da família;

- Manter um ambiente familiar estável, livre da convivência com pessoas dependentes de substâncias psicoativas;

- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).


Quem pode ser acolhido?

Podem ser acolhidas crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e foram afastados do convívio familiar por determinação do Juizado da Infância e da Juventude, por meio de medida protetiva.

O acolhimento é temporário e ocorre enquanto são adotadas as providências necessárias para a reintegração à família de origem ou, quando isso não for possível, para o encaminhamento a uma família substituta.


Tempo de acolhimento

O acolhimento familiar é uma medida temporária. A criança ou o adolescente permanece afastado da família de origem apenas pelo tempo necessário para garantir sua proteção e assegurar seus direitos.

Durante esse período, a rede de proteção e o Poder Judiciário atuam para superar as situações que motivaram o afastamento, buscando, sempre que possível, a reintegração familiar. Quando o retorno não é viável, a criança ou o adolescente é encaminhado para uma família substituta, conforme determinação judicial.
 

Para participar, entre em contato:

Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
(51) 3289-4904 (Núcleo Acolhimento) ou pelo e-mail smas.uaca@portoalegre.rs.gov.br.Â