Modalidade de acolhimento destinada a crianças e adolescentes afastados do convÃvio familiar por determinação judicial, em razão de situações de risco social ou pessoal. As famÃlias acolhedoras recebem temporariamente essas crianças e adolescentes em seu ambiente familiar, oferecendo cuidado, proteção e convivência enquanto perdurar a medida protetiva.
O serviço é mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em parceria com a Rede Calábria.
Como funciona?
O serviço oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisam ser afastados do convÃvio com seus responsáveis legais. Nesse perÃodo, famÃlias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica recebem a guarda provisória, garantindo um ambiente seguro, afetuoso e com condições de atender à s necessidades de saúde, educação, alimentação, moradia e lazer.
É adoção?
O acolhimento familiar não é um processo de adoção. As famÃlias atuam como parceiras da rede de proteção, oferecendo cuidado e acolhimento enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para viabilizar o retorno da criança ou do adolescente à famÃlia de origem, sempre que isso for possÃvel e seguro. Quando a reintegração familiar não é viável, são buscadas alternativas legais, como a inserção em uma famÃlia substituta ou colocação em espaço institucional.
Como acolher uma criança temporariamente
Para participar do FamÃlia Acolhedora, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter disponibilidade afetiva para acolher uma criança ou adolescente temporariamente;
- Ser maior de 18 anos;
- Residir em Porto Alegre;
- Estar em boas condições de saúde fÃsica e mental;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Contar com a concordância de todos os integrantes da famÃlia;
- Manter um ambiente familiar estável, livre da convivência com pessoas dependentes de substâncias psicoativas;
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Quem pode ser acolhido?
Podem ser acolhidas crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e foram afastados do convÃvio familiar por determinação do Juizado da Infância e da Juventude, por meio de medida protetiva.
O acolhimento é temporário e ocorre enquanto são adotadas as providências necessárias para a reintegração à famÃlia de origem ou, quando isso não for possÃvel, para o encaminhamento a uma famÃlia substituta.
Tempo de acolhimento
O acolhimento familiar é uma medida temporária. A criança ou o adolescente permanece afastado da famÃlia de origem apenas pelo tempo necessário para garantir sua proteção e assegurar seus direitos.
Durante esse perÃodo, a rede de proteção e o Poder Judiciário atuam para superar as situações que motivaram o afastamento, buscando, sempre que possÃvel, a reintegração familiar. Quando o retorno não é viável, a criança ou o adolescente é encaminhado para uma famÃlia substituta, conforme determinação judicial.
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Para participar, entre em contato:
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
(51) 3289-4904 (Núcleo Acolhimento) ou pelo e-mail smas.uaca@portoalegre.rs.gov.br.Â