Publicidade: edital será republicado com novo briefing

09/05/2019 10:57

A Gerência de Apoio à Central de Licitações (GAC/PLC), da Procuradoria Geral do Município, recomendou a anulação do julgamento da fase de proposta técnica do edital da publicidade da Prefeitura de Porto Alegre. O parecer foi dado após análise dos recursos interpostos por três das 12 agências que participaram do processo licitatório. Foram indeferidos os recursos das agências Morya Sul Agência de Publicidade Ltda e SPR Comunicação Ltda e dado parcial provimento ao recurso da Competence Comunicação e Marketing Ltda. A GAC/PLC entende que ocorreu “vício insanável” no processo de julgamento dos planos de comunicação realizado pela Subcomissão Técnica, especificamente na parte das justificativas das notas atribuídas.

A partir da nota técnica dos procuradores municipais, a Secretaria Municipal da Fazenda solicitou à Comissão Especial de Licitações a republicação do edital com um novo briefing para que os interessados possam desenvolver suas propostas. As decisões estão publicadas no  Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta quinta-feira, 9. A intenção de anulação é somente para o ato administrativo do julgamento da Subcomissão Técnica. Os demais procedimentos administrativos estão preservados. Foi aberto prazo de cinco dias úteis para recurso. O edital será republicado e permitirá a participação ampla de empresas e não somente daquelas que já participaram.

Em 18 de fevereiro, foram conhecidas as empresas melhores classificadas na fase de julgamento de propostas técnicas. Escala Comunicação e Marketing Ltda e SPR Comunicação Ltda ficaram com as maiores pontuações. O edital foi lançado no dia 17 de outubro de 2018 e seguiu o que determina a Lei 12.232/10, que trata sobre as normas gerais para a contratação de serviços de publicidade pela administração pública.

A concorrência pública 01/2017 prevê a contratação de duas empresas para atender a administração municipal por 12 meses. As agências serão responsáveis pela prestação de serviços de publicidade e para divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de interesse público e comunitário do município, observando o caráter educativo, informativo e de orientação social, de acordo com o estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.

 

 

 

Lissandra Mendonça

Matheus Beust