Agente público em dívida com o Município será cobrado pela CGM

16/07/2019 12:31

A partir desta terça-feira,16, a Controladoria-Geral do Município (CGM) assume os procedimentos de controle e acompanhamento de execução de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na prática, a Controladoria será responsável por cobrar os agentes públicos que cometeram alguma infração contra o município e que precisam ressarcir os cofres públicos. Até então, não havia um órgão encarregado pela cobrança, e os devedores não sofriam sanções caso não saldassem a dívida. A instrução normativa foi publicada nesta terça-feira,16, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa - página 11).

“Este é mais um passo importante na transparência e para evitarmos prejuízo aos cofres públicos” destaca Luciane Rache, secretaria interina de Transparência e Controladoria. Participarão também a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM). Na ausência do pagamento, a SMF o registro em dívida ativa ficará a cargo da Secretaria da Fazenda, e a PGM ou órgão jurídico competente entrará com a instância do processo judicial.

  

 

Jaques Machado

Rui Felten

Acompanhe a prefeitura nas redes