Aprovado projeto que permite ampliação da rua Anita Garibaldi
Por 29 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovado em sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta segunda-feira, 27, o projeto de lei complementar (PLCE) 001/19, do Executivo, que atribui regime urbanÃstico para as parcelas a serem destacadas do Porto Alegre Country Club, no bairro Passo D´Areia, com a finalidade de integrá-las à estrutura urbana do entorno. Isso viabiliza a complementação da estrutura viária local e a execução do trecho final da rua Anita Garibaldi até a avenida João Wallig, conforme traçado previsto no Plano Diretor. A obra também trará melhoria na mobilidade do trânsito de toda a região. O PLCE irá agora para redação final, ainda no Legislativo, e posteriormente será encaminhado ao Executivo, com prazo de 15 dias úteis para ser sancionado pelo prefeito.
A alteração legislativa viabilizará permuta de área do Country para a obra, por meio da transferência de potencial construtivo ao clube, garantindo 14 mil metros quadrados para o prolongamento da Anita. A outra parte necessária para a obra (pouco mais de 6 mil metros quadrados) foi doada pelo Country Club por meio de termo de compromisso firmado em outubro do ano passado e corresponde ao percentual de 20% exigido por lei quando ocorre o parcelamento de solo. A entidade está desmembrando quatro pontas de sua área total para futuros empreendimentos. A execução do prolongamento da Anita deverá ficar por conta do Shopping Iguatemi como contrapartida às ampliações passadas e futuras.
Previmpa - Também foi aprovado, por 24 votos favoráveis e quatro contrários, a mudança da data-base do repasse de recursos do Executivo para o Previmpa - Departamento de Previdência dos Servidores Públicos do MunicÃpio de Porto Alegre. A autarquia é responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), detentores de cargo de provimento efetivo ou nele aposentados, e de seus dependentes.Â
Pelo projeto, as contribuições previdenciárias serão repassadas ao RPPS até o dia 20 do mês subsequente. As contribuições previdenciárias repassadas entre os dias 11 e 20 do mês subsequente serão corrigidas pela meta atuarial do perÃodo.
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Rui Felten