Decreto criando Escritório de Eventos é constitucional, diz TJ
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu, por unanimidade, que não há inconstitucionalidade no decreto que instituiu o Escritório de Eventos em Porto Alegre. O questionamento foi feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), e o julgamento do pedido de liminar no TJ ocorreu no último dia 26.
A decisão, em grau de recurso, confirmou entendimento do Judiciário em primeiro grau, que negou liminar para suspender o Decreto Municipal 20.065/18, que instituiu o Escritório de Eventos. Em seu voto, o relator do recurso interposto pelo MPRS, desembargador Francesco Conti, afirmou não vislumbrar inconstitucionalidade no decreto que instituiu o Escritório de Eventos. “Ao que tudo indica, o decreto não cria órgão público autônomo, mas organiza a estrutura administrativa do Município para atender a demandas de utilização de espaços públicos para eventos diversos”, argumenta o magistrado.
Na ação civil pública, o MPRS pretende ainda suspender os efeitos das autorizações concedidas pelo Escritório de Eventos e impedir a concessão de novas autorizações. Pede ainda que sejam fixados requisitos para a emissão de novas autorizações, como o prévio debate com moradores dos bairros que receberem eventos e prévia manifestação da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros. Mas, para os desembargadores do TJ, esses requisitos já estão contemplados pelo próprio decreto, que determina a prévia manifestação técnica dos órgãos municipais competentes.
Rui Felten