Decreto estabelece novos limites para empréstimos consignados

22/03/2019 17:36
Ricardo Giusti / PMPA
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Medida vai evitar superendividamento, diz a secretária Juliana Castro

Com o objetivo de preservar a saúde financeira dos servidores públicos, o Executivo lançou um decreto alterando os limites para concessão de crédito consignado, que é descontado em folha salarial. Com data para entrar em vigor no dia 29 de março, o decreto, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) do dia 12 de março, aperfeiçoa a fiscalização sobre empresas, associações, cooperativas e entidades que operam canais de consignação no Município, além de estabelecer as novas regras para esse tipo de crédito.

 
A secretária de Planejamento e Gestão, Juliana Castro, diz que a medida busca atualizar os canais de operação. Atualmente, são cerca de 100 prestadores desse tipo de serviço cadastrados na prefeitura de Porto Alegre. “Isso servirá para evitar o superendividamento e preservar o crédito dos servidores”, esclarece a secretária.
 
A margem de consignação,  que hoje é de 60% do vencimento salarial, cairá para 30% sobre a base de cálculo prevista no decreto – que inclui as verbas remuneratórias fixas. Desse total, ficam excluídos valores como abono familiar e/ou salário família, diárias, terço constitucional de férias, gratificação natalina, vale-alimentação e horas extras, entre outros.  O decreto 15.476, de 2007 estabelecia que o percentual do valor líquido do crédito consignado a receber era de 40%, o que permitia, portanto, o desconto mensal de até 60% em folha de pagamento.
 
Novas regras para habilitação - Para operar um canal de consignação, a entidade, empresa, cooperativa ou associação passará por um novo processo de habilitação e precisará atender a uma série de requisitos, como comprovar regularidade fiscal e pagamento dos custos operacionais para efetivação do cadastramento, além de dispor de autorizações de funcionamento concedidas por órgãos e entidades reguladoras de suas atividades.
 
O texto prevê que a habilitação do consignatário terá vigência de até 24 meses. Ele terá também, por exemplo, que registrar os empréstimos no Sistema Informatizado de Consignações, manter atualizados os dados cadastrais da entidade e de seus representantes e disponibilizar ao servidor os meios para a quitação antecipada do débito.
 
Se não cumprirem as regras, as entidades estarão sujeitas a sanções, como a desativação temporária do canal – não inferior a uma folha de pagamento - e descadastramento, quando a situação não for regularizada num prazo de até 60  dias após a suspensão temporária. Se for descadastrada, a entidade ficará impedida de fazer o processamento de qualquer solicitação, inclusive as já contratadas.
 
Outras penalidades, como a não renovação do convênio por períodos mais longos (de 1 ano e 5 anos, por exemplo)  poderão ser aplicadas se for comprovado que o consignatário prestou informação falsa. O tipo de penalidade será definido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
 
 
SAIBA MAIS
 
Consignação compulsória: descontos e recolhimentos obrigatórios efetuados por força de lei, determinação judicial ou administrativa. Exemplos: contribuições ao INSS e ao Previmpa; pensão alimentícia judicial; Imposto de Renda; descontos em razão de determinação judicial em favor da Fazenda Municipal, Estadual ou Federal; prêmio de seguro de vida obrigatório;  indenizações, multas, restituições e recolhimentos ao Erário;  outros instituídos por lei ou determinação judicial.
 
Consignação facultativa: descontos sobre vencimentos ou salários, consignados em folha de pagamento, por convênio. Exemplos: prêmios de seguro de vida; contribuição para planos de saúde, odontológico e previdência complementar; financiamento de imóvel residencial ou material de construção, concedido pela Caixa; mensalidade instituída para custeio de entidades de classe, associações e clubes de servidores; contribuições de cotas de capital em favor de cooperativas habitacionais de servidores; aquisição de medicamentos em instituições conveniadas; amortização de empréstimos pessoais concedidos pela Caixa e atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências médicas domiciliares.
 
Requisitos para habilitar canal de operação: comprovar regularidade fiscal e pagamento dos custos operacionais para efetivação do cadastramento; comprovar as autorizações de funcionamento concedidas por órgãos e entidades reguladoras de suas atividades; registrar os empréstimos no Sistema Informatizado de Consignações; manter atualizados os dados cadastrais da entidade e de seus representantes e disponibilizar ao servidor os meios para a quitação antecipada do débito. 

 

 

Ivani Schütz

Rui Felten