Decreto estabelece regras de convivência para o bairro Moinhos de Vento
O prefeito Sebastião Melo assinou nesta quinta-feira, 11, novo decreto que estabelece regras de convivência para o bairro Moinhos de Vento. O documento, elaborado a partir de amplo debate entre comunidade, vereadores e poder público, busca manter as boas práticas de convivência entre estabelecimentos, frequentadores e moradores. O decreto 21.234 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
O ato de assinatura foi realizado na Câmara Municipal nesta tarde e contou com a participação do vice-prefeito, Ricardo Gomes, do presidente do Legislativo, vereador Márcio Bins Ely, do promotor do Ministério Público, Alexandre Saltz, além de parlamentares, gestores municipais e representantes de órgãos de segurança pública parceiros na iniciativa.
Conforme o decreto municipal, bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão, após as 24h, restringir a atividade ao consumo em área interna. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar banheiros e têm prazo de 60 dias para adequação.
“Estamos em um momento muito desafiador com alguns pontos de ocupação pública desordenada. Assim como na experiência da Cidade Baixa, este decreto foi construído para que as atividades possam funcionar de forma regular, respeitando critérios de civilidade e boa convivência no bairro. Seguiremos trabalhando na força-tarefa para fiscalizar e orientar a população, porque nosso governo é de ação firme e de diálogo” - Prefeito Sebastião Melo.
Bebidas e ambulantes - Fica definido limite de funcionamento das 7h às 24h para loja de bebidas, minimercado, conveniência e similares, exceto das operações em postos de gasolina. A atuação de ambulantes também permanece vedada entre as 24h e as 7h, exceto em pontos fixos autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Das 22h às 7h, fica proibida utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido em veículos som audível externamente.
Fiscalização - Com a publicação do decreto, a prefeitura vai intensificar a fiscalização. “A rua é o espaço comum a todos e, portanto, precisa de normas adequadas que permitam a convivência harmônica entre as pessoas, sem que o uso abusivo por alguns interfira nos demais. Defendemos a liberdade das pessoas agirem como quiserem, desde que nos espaços adequados”, destaca o vice-prefeito Ricardo Gomes.
O decreto estabelece que a Guarda Municipal deverá dispersar aglomerações que perturbem o sossego público. “A atuação das forças de segurança na melhoria do bairro reforça o trabalho que há meses é feito na região”, afirma o secretário municipal de Segurança, Mário Ikeda.
As definições não se aplicarão a empresas com plano de trabalho aprovado pela SMDET e deverá conter medidas que atenuem o impacto de sua operação na urbanidade do bairro Moinhos de Vento.
Principais regras no bairro Moinhos de Vento:
- Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares deverão, após as 24h, restringir a atividade ao consumo em área interna.
- O funcionamento das atividades de loja de bebidas, minimercado, conveniência e similares ficará limitado ao horário das 7h até as 24h, exceto nos postos de gasolina.
- Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares deverão disponibilizar banheiro, com prazo de 60 dias para adequação.
- Vedada a atividade de ambulante, no horário compreendido das 24h até as 7h, exceto para evento específico ou ponto fixo autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET).
- Das 22h às 7h, fica proibida utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido em veículos som audível externamente.
- Proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes que estejam ocupando a via pública.
Fabiana Kloeckner