Marchezan sanciona leis importantes para o futuro da cidade
O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na tarde dessa quinta-feira, 27, em seu gabinete no Paço Municipal, um conjunto de sete leis que haviam sido aprovadas na Câmara de Vereadores de Porto Alegre (CMPA) e que representam mudanças positivas para a Capital. “São leis que permitem melhorias consideráveis para a cidade e vão nos ajudar a atender as necessidades dos porto-alegrensesâ€, destaca o prefeito. Os textos estão publicados em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e já passam a vigorar.
Entre elas, a Lei 12.488 - Lei Orçamentária Anual (LOA) - que Estima a Receita e Fixa a Despesa do MunicÃpio para o ExercÃcio Econômico Financeiro de 2019; a Lei Complementar 840, que autoriza o Executivo Municipal a contratar Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública; e a Lei 12.290, que autoriza o MunicÃpio a contratar operação de crédito junto à União por meio da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no valor de até R$ 270 milhões.
Lei Orçamentária Anual - A Lei 12.488 estima a receita e a despesa do MunicÃpio, para o exercÃcio econômico-financeiro de 2019, em R$ 8.409.792.985,00. A LOA de 2019 faz um retrato austero das contas públicas, mostrando com transparência a verdade dos números do Tesouro Municipal. Em sua justificativa, o Executivo destaca que não há espaço para ampliar gastos de forma indiscriminada, ainda que sejam justos, e depois não ter condições de cumpri-los. As obras precisam ter inÃcio, meio e fim, com um cronograma que seja exequÃvel. Todos devem compartilhar sacrifÃcios e buscar a construção de uma cidade melhor e mais justa para todos.Â
Ponta do Arado - A Lei 12.290, que autoriza o MunicÃpio a contratar operação de crédito junto à União por meio da CAIXA, no valor de até R$ 270 milhões, prevê que a maior parte dos recursos – R$ 232 milhões – vai ser aplicada no Sistema de Abastecimento de Ãgua Ponta do Arado, no Extremo Sul da cidade. O restante para o Programa de Redução e Controle de Perdas nos Sistemas de Abastecimento de Ãgua. A operação está dentro do Programa Avançar Cidades – Selesan Saneamento do Ministério das Cidades.Â
PPP - A Lei Complementar 840, que autoriza o Executivo Municipal a contratar Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública, irá contribuir com o embelezamento da cidade e segurança dos porto-alegrenses, servindo de referência para outros municÃpios do paÃs. A prefeitura espera modernizar em 100% a rede da Capital. Hoje, a maioria das 104 mil pontos de iluminação utiliza tecnologia considerada ultrapassada.
Isenções - A Lei Complementar 841 altera legislação vigente que institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio –, estendendo a vigência da isenção para o serviço público de transporte coletivo por ônibus. O disposto no inc. XVII do caput deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2020. A Lei Complementar 842, por sua vez, altera legislação que institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio –, estendendo a vigência da isenção para a Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 31 de dezembro de 2023.Â
Previdência Complementar - Já a Lei Complementar 839 institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do MunicÃpio de Porto Alegre, fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Também autoriza a criação da entidade de previdência complementar fechada Fundação de Previdência Complementar do MunicÃpio de Porto Alegre – POAPrev – e inclui parágrafo único no art. 95 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do MunicÃpio de Porto Alegre.
Além disso, a Lei 839 disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do MunicÃpio de Porto Alegre e dá outras providências –, dispondo sobre a contribuição previdenciária dos servidores que optarem pelo Regime de Previdência Complementar.
Nova denominação - A Lei 12.489 denomina a Rua Maria Salete Lucas de Souza o logradouro não cadastrado conhecido como Beco Um – Rua Carlos Muttoni, localizado no Bairro Belém Velho, no Extremo Sul da Capital.
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Denise Righi