Nova lei permite prestação de serviços ambulatoriais em farmácias

24/01/2020 17:45
Cristine Rochol/PMPA
SAÚDE
Aplicação de vacinas está entre os diversos serviços que ficam autorizados pela legislação

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, nesta sexta-feira, 24, a lei municipal que autoriza as farmácias a prestarem diversos serviços ambulatoriais, como vacinação, aplicação de medicamentos injetáveis e nebulização ou inalação. Os estabelecimentos poderão também oferecer atenção farmacêutica (inclusive domiciliar), verificação de parâmetros fisiológicos e bioquímicos, rastreamento em saúde, educação em saúde, curativos de pequeno porte, consulta farmacêutica, procedimentos de reiki, acupressura (do in), auriculoterapia e acupuntura, cromoterapia, terapia floral e exame laboratorial de resposta imediata, entre outros atendimentos.  

“A medida levará ao cidadão serviços mais competitivos, ampliará as opções para aplicação de vacinas e outros serviços em saúde e vai desonerar o serviço público em procedimentos mais simples”, afirma o prefeito. A nova legislação também expressa quais tipos de produtos poderão ser comercializados pelas farmácias, como alimentos para dietas e usos especiais, suplementos, chás, cosméticos, vitaminas, medicamentos, perfumes, produtos médicos, de higiene pessoal, agulhas para acupuntura, óleos essenciais e sais de banho. Além disso, determina o que não poderá ser vendido e quais serviços não poderão ser prestados.

Os atendimentos deverão observar o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, o procedimento operacional padrão do estabelecimento e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Para oferecer os novos serviços previstos na lei, as farmácias também deverão ter autorização da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da Diretoria-Geral de Vigilância em Saúde. No caso de procedimentos a domicílio, eles deverão ser feitos com o consentimento do paciente e respeitando as normas de garantia da qualidade e da conservação adequada dos produtos durante o transporte. Enquadram-se aí, por exemplo, as vacinas. 

Os estabelecimentos terão 180 dias para se ajustarem ao cumprimento das regras. Outros serviços ainda poderão ser autorizados por decreto do Poder Executivo ou portaria da SMS. 

 

 

 

  

 

Neemias Freitas

Rui Felten

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