Prefeito sanciona lei de extinção gradativa da função de cobrador de ônibus
A Prefeitura de Porto Alegre publicou em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, 23, a sanção da lei nº 12.910, que institui o programa de extinção gradativa da função de cobrador de ônibus. A Câmara Municipal havia aprovado a medida no dia 1º de setembro. A norma, assinada pelo prefeito Sebastião Melo, inicia pela permissão de viagens sem cobrador, diariamente, entre 22h e 4h.
O objetivo é contribuir para a redução dos custos da tarifa e modernizar o sistema de transporte coletivo da Capital.
"Temos até o final de 2025 para que isso ocorra de forma gradual. Os profissionais terão oportunidade de ingressar no sistema S ou exercer outras funções nas empresas. Para efeito de baixar o valor da passagem de Porto Alegre é extremamente importante. Temos outras medidas que estão sendo somadas a esta, pois queremos uma tarifa mais justa para o bolso do cidadão" - Prefeito Sebastião Melo
Para oportunizar a inserção dos profissionais em outros mercados, o projeto define a oferta de cursos de qualificação para todos os cobradores e avaliação, pelas empresas, do aproveitamento em outras funções, inclusive como motorista e mecânico. Será uma mudança gradativa ao longo de quatro anos (até 31 de dezembro de 2025), com a não reposição de vaga para cobrador pelas empresas nos casos de rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador, despedida por justa causa, aposentadoria, falecimento e interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.
Revisão das isenções - Outro tema que está em pauta na Câmara Municipal são as revisões das isenções tarifárias. O PLE 043/21, que deve ser votado nos próximos dias, também tem como enfoque a redução dos custos do transporte coletivo para os passageiros. No inÃcio do mês de novembro, o projeto foi apresentado pelo Executivo Municipal em audiência pública.Â
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Lucas Barroso