Prefeito sanciona lei municipal de combate à corrupção
O prefeito Sebastião Melo sancionou, na manhã desta quinta-feira, 6, a Lei Contra a Corrupção de Porto Alegre. A nova lei regulamenta, no âmbito municipal, a gestão e a fiscalização de contratos e a Lei Federal Anticorrupção (12.846/2013), obriga as empresas que contratarem com o poder público a terem programa de integridade, entre outras medidas.
“Existem dois males que são irmãos siameses no Brasil, a ineficiência e a corrupção. Esses males estão matando o país de Norte a Sul. A corrupção hoje começa já nos termos de referência das licitações. Sabemos, que com um termo ruim, nasce uma licitação viciada. Estamos caminhando firmemente para ampliar a transparência, mas também precisamos ter ferramentas para auxiliar neste combate à corrupção. Quem rouba o dinheiro do povo, rouba a esperança de uma Nação”, destacou Melo.
A partir de agora, todas as contratações da Prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, como GPS em veículos, equipamentos e equipes, fotos do antes e depois, diário de obras. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 5 milhões, será obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, evitando assim os elefantes brancos.
“Parabenizo a iniciativa em nome também dos pagadores de impostos. Vamos nos empenhar para fazer cumprir para que a nossa realidade seja diferente desse histórico lamentável de corrupção do nosso país” afirmou o vice-prefeito Ricardo Gomes.
Na cerimônia realizada no auditório da Secretaria Municipal da Administração e Patrimônio, o autor do projeto vereador Ramiro Rosário fez uma breve apresentação sobre o pacote das 10 medidas de gestão, fiscalização e combate à corrupção nas contratações públicas em Porto Alegre. É o que há de mais moderno nas experiências administrativas de combate à corrupção no Brasil, voltado especialmente à realidade da Capital”, reforçou Ramiro.
Também participaram da cerimônia o secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Cezar Schirmer; de Transparência e Controladoria, Gustavo Ferenci; de Administração e Patrimônio, André Barbosa; Extraordinário de Coronavírus, Cesar Sulzbach; Comunicação, Flavio Dutra; procurador-geral, Roberto da Rocha; diretora da Procempa, Letícia Batistela; diretor-geral do Previmpa, Rodrigo Costa; presidente de Sindilojas, Paulo Kruse. O deputado estadual Tiago Simon e os vereadores Comandante Nádia e Moisés Barboza.
Confira os 10 principais pontos da nova lei
1. As contratações da Prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, como GPS em veículos, equipamentos e equipes, fotos do antes e depois, diário de obras – tudo disponível para a população na internet;
2. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 5 milhões, é obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, contendo quais serviços serão necessários, como serão executados e quanto custarão. Evitando, assim, os elefantes brancos;
3. Estabelece novas diretrizes para os processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser pago apenas o que for efetivamente prestado, podendo, em casos excepcionais, se pagar apenas o incontroverso enquanto se discute o restante;
4. Cria a figura do Gestor de Contratos – um servidor que deve legalmente monitorar toda a burocracia que envolve o contrato, cuidando de forma pró ativa as soluções envolvendo outros órgãos da Prefeitura, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada;
5. Exige um Programa de Integridade (“compliance”) dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 5 milhões (isso protege 75% do valor investido pela Prefeitura, mas não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas 7% dos contratos firmados);
6. Regulamenta em Porto Alegre a Lei Federal Anticorrupção, determinando um processo que garanta a ampla defesa e contraditório, bem como garantindo a liberdade dos órgãos de controle frente à interferência políticas;
7. Estabelece multas claras para quem infringir a Lei, determinado que os valores arrecadados nas infrações sejam enviados aos órgãos de controle para melhorar a fiscalização, criando um ambiente em que esses órgãos sejam sempre melhorados;
8. Regulamenta em Porto Alegre o Acordo de Leniência (Delação Premiada), no qual as empresas e servidores que participarem de esquemas de corrupção e forem descobertos, poderão optar por entregar todos os demais envolvidos em troca de uma diminuição ou isenção de pena;
9. Estabelece a Responsabilidade Objetiva das empresas corruptas, não sendo mais necessário comprovar que os sócios ou funcionários tinham “vontade” de participar de processos complexos de corrupção, de modo que torna impossível à empresa escapar por falhas na Lei.
10. Autoriza a Procuradoria do Município (PGM) a defender servidores que forem processados por investigados quando estiverem implementando a própria Lei Anticorrupção de Porto Alegre.
Fabiana Kloeckner