Prefeitura adota regras de distanciamento controlado do governo estadual

05/01/2021 08:25
Mateus Raugust/PMPA
EXECUTIVO
Decreto assinado pelo prefeito Sebastião Melo visa ao enfrentamento da pandemia com equilíbrio entre saúde e economia

A prefeitura publicou nessa segunda-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), o decreto 20.889 no qual o Município adere ao Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. O documento, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, prevê ainda que, caso necessário, a Capital adote medidas de controle sanitário e epidemiológico mais restritivas que o Estado. A nova determinação uniformiza as regras municipais e estaduais e, com isso, evita embates judiciais e oferece mais segurança jurídica aos setores econômicos, à população e à Administração. Veja aqui a apresentação das novas medidas.

Conforme o prefeito Sebastião Melo, as medidas foram discutidas com as equipes do Município e respeitam as regras estaduais.

“Estamos alinhados aos critérios técnicos do governo do Estado. A determinação é preservar vidas, enfrentando a pandemia com equilíbrio entre saúde e economia e trabalhando para resgatar os empregos” - Prefeito Sebastião Melo.

Segundo o secretário extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o decreto concilia o enfrentamento da pandemia e a tomada de decisões de forma mais democrática, em construção com setores da saúde e segmentos econômicos. “O decreto afasta as divergências jurídicas entre Município e Estado e promove um ecossistema de equilíbrio entre a proteção à saúde e a preservação das atividades econômicas, do emprego e da renda da população. Além disso, a unificação das regras facilita a fiscalização e a observância das medidas sanitárias pela população”, afirma.

O novo decreto também cria o Comitê para o Enfrentamento à Covid-19 (CE-Covid) e o Conselho Multissetorial para o Enfrentamento à Covid-19 (Comue-Covid). O comitê tem a função de avaliar, planejar e definir as ações a serem executadas pelo Executivo para o enfrentamento dos efeitos sanitários, econômicos, fiscais e sociais da pandemia. Já o conselho atua de forma consultiva e conta, além do prefeito, vice e secretários municipais, com representantes do Governo do Estado, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério da Saúde, entidades de saúde, médicas, comércio, indústria, alimentação, serviço, universidades e advocacia. Para dar apoio ao comitê e conselho, foram criadas comissões temáticas de Saúde, Economia, Políticas Sociais e Educação, Transporte Público Municipal, Comunicação Social e Análise de Dados e Inovação.

O que muda nas atividades que sofrem flexibilização imediata com a adesão ao modelo estadual - (Bandeira Vermelha)

Missas e cultos - sem limite de duração
Restaurantes, bares, shoppings e comércio em geral - sem horário de início definido. Ingresso até as 22h, com encerramento às 23h
Comércio essencial - sem limite de ocupação e 50% de trabalhadores
Mercado Público - sem limite de ocupação e 50% dos trabalhadores
Bancos e lotéricas - 50% trabalhadores
Lojas de conveniência - sem restrição de dia e horário
Reparação de veículos - sem limite de ocupação e 25% dos trabalhadores
Imobiliária - sem limite de ocupação e 25% dos trabalhadores

O que muda nas atividades regradas pela Administração Municipal
Eventos -
Prazo máximo para análise de pedidos de excepcionalização para realização de eventos será de sete dias, podendo ser prorrogado por mais sete, em caso de eventos superiores a 100 pessoas.
Transporte público - Vedação em horário de pico do uso do cartão TRI (passaporte isenção) para pessoas com mais de 65 anos, a exceção de trabalhadores de atividades essenciais, estudantes, salvo estagiários, residentes ou aprendizes.
Teletrabalho dos servidores municipais – Compete a cada secretaria editar regramento de acordo com suas peculiaridades

Intensificação de protocolos - Além do uso de máscara e álcool gel, é obrigatório controle de entradas e saídas para evitar aglomerações, horários exclusivos que garantam fluxo de idosos e grupos de risco e priorização dos meios de pagamentos por aplicativos ou sistema de aproximação. Os empregadores também deverão fazer uma busca diária para identificar trabalhadores com sintomas de síndrome gripal para que sejam encaminhados para atendimento médico.

 

Lissandra Mendonça

Taís Dimer Dihl

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