Prefeitura busca evitar inconstitucionalidade da lei do mobiliário urbano
A prefeitura de Porto Alegre apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado na tarde desta quinta-feira, 14, as informações solicitadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público, que alega vÃcio de iniciativa, por ter sido originada no Legislativo, da Lei 12.518, de 13 de março de 2019. A lei trata do mobiliário urbano da Capital, e dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário que compõem a paisagem urbana.
No caso de uma decisão judicial sustar a legislação, ficarão prejudicadas licitações aguardadas há anos e que já estão em pleno andamento no municÃpio. Tais como o contrato de concessão de instalação e manutenção de 168 relógios eletrônicos de rua, com valor de outorga de R$ 81,7 milhões, e o contrato de concessão de instalação e manutenção de toponÃmicos, com valor de outorga de R$ 18 milhões.
Tendo em vista que a ADI tem como fundo jurÃdico somente o vÃcio de origem da lei do mobiliário urbano, o Executivo irá protocolar na Câmara de Vereadores projeto idêntico à lei vigente, que já passou por amplo debate e foi aprovada no Legislativo.
A medida se faz necessária diante do relevante interesse público, bem como econômico e social, especialmente nesse momento de pandemia. E tem por objetivo garantir os investimentos na cidade e manter os empregos atuais, e os que irão surgir, oriundos dos contratos já assinados pelo municÃpio.
Gonçalo Valduga