Projeto de lei para pagamento do 13º é aprovado pela Câmara

11/12/2019 15:56
Alex Rocha/PMPA
COMUNICAÇÃO
Servidores poderão antecipar 13º em operação bancária ou receber no primeiro trimestre de 2020

Com 28 votos favoráveis, três contrários e três abstenções, foi aprovado pela Câmara Municipal, nesta quarta-feira, 11, o projeto de lei do Executivo (PLE) 034/19, que autoriza a indenização dos servidores em caso de não pagamento da obrigação pecuniária referente à gratificação natalina de 2019 (13º salário) no mês de dezembro. A medida contempla os servidores municipais ativos e inativos, vinculados a estatutos próprios, pensionistas e agentes políticos do Município. Esta é uma alternativa adotada também por outros municípios gaúchos e pelo governo do Estado.

O projeto prevê que os servidores poderão optar por contratar operação bancária de antecipação da gratificação ou receber o pagamento em cota única no primeiro trimestre de 2020. As indenizações serão acrescidas de juros e de eventuais despesas de custos de possíveis contratos bancários. Para os servidores que optarem pelo recebimento do 13º salário no primeiro trimestre de 2020, o valor terá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros legais de 1% ao mês. 

A partir da publicação da lei aprovada pela Câmara, as instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral antecipadamente. Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo Município, com taxa e formato de indenização aprovados no projeto de lei.

Medida excepcional - O prefeito Nelson Marchezan Júnior enfatiza que a medida é excepcional diante das circunstâncias, sendo de conhecimento público que a situação financeira da prefeitura não é estável. “As crises de caráter macroeconômico em nível nacional e de caráter estrutural no Rio Grande do Sul são elementos que pressionam ainda mais as bases financeiras do Município”, afirma.

A redução nas receitas provenientes de transferências do Estado tem um peso significativo para o Município, já que elas representaram 18,3% na receita total de Porto Alegre no período 2015-2019. As causas mais relevantes da diminuição no montante de transferências foram as quedas do ICMS, de R$ 768 milhões, em 2018, para R$ 681 milhões em 2019, representando 11,4% a menos, e do IPVA, que teve baixa de arrecadação de R$ 275 milhões para R$ 262 milhões, representando menos 4,9% na receita. 

“Essa redução impacta diretamente nas receitas de transferências correntes municipais, que servem para o pagamento de despesas como pessoal e encargos, juros e encargos da dívida e despesa das atividades para manutenção e prestação de serviços e bens públicos”, diz o prefeito.

O secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, observa que, mesmo com todo o trabalho de ajuste de contas, ainda assim o Município não consegue arcar com os custos de duas folhas em dezembro. “Buscamos uma alternativa para que os servidores possam contratar junto às instituições bancárias, ainda no mês de dezembro, a antecipação da gratificação natalina, com todos os encargos pagos pelo Município, ou receber em cota única o valor corrigido no primeiro trimestre de 2020”, explica.

  

 

Paulo Fontoura

Rui Felten