TJ-RS decide que prefeito não precisa autorização para afastamentos de até 15 dias
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou inconstitucional o inciso III do artigo 57 da Lei Orgânica do MunicÃpio. O dispositivo determinava a necessidade de autorização legislativa para afastamento do prefeito e do vice-prefeito para fora do MunicÃpio e do Estado por mais de cinco dias, ou do PaÃs por tempo indeterminado. A ação foi proposta pelo prefeito municipal, por meio da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM). A decisão, do dia 17, foi unânime.
Com a declaração de inconstitucionalidade, somente será necessária a autorização legislativa nos casos de afastamentos superiores a 15 dias, de acordo com o que prevê as constituições do Estado e Federal.O dispositivo legal foi julgado inconstitucional por violar os artigos 8º, 53, VI, e 81 da Constituição Estadual e o artigo 83 da Constituição Federal. O argumento da PGM, acatado pelos desembargadores, é de que, além de contrariar a Constituição, o comando ia de encontro ao princÃpio da separação dos Poderes.
Agente de Fiscalização – Também no dia 17, o Pleno julgou inconstitucional o artigo 100 da Lei Complementar 790/2016, a Lei do Processo Administrativo. IncluÃdo no texto do projeto como emenda parlamentar, o artigo 100 previa curso superior como requisito para o cargo de Agente de Fiscalização. O texto sofreu veto do prefeito, que foi derrubado pela Câmara.
Na ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito municipal, foi alegado que, além de vÃcio de iniciativa, por ser matéria de competência do Executivo e implicar aumento de despesa, o texto era estranho ao conteúdo do projeto de lei, que estabelece as normas gerais e procedimentos para os processos administrativos no âmbito do MunicÃpio de Porto Alegre.
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Fabiana Kloeckner