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Acordo MPOA

 

O Acordo MPOA Transação Tributária oferece condições especiais para regularizar dívidas de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em execução fiscal, conforme os critérios previstos no Edital.

Período de adesão: 9 de novembro a 21 de dezembro de 2026.


Condições especiais

  • Descontos de até 80% sobre juros e multas, respeitados os limites previstos no Edital;
  • Parcelamento em até 54 vezes, conforme a categoria da dívida e os valores mínimos estabelecidos

Consulte se você possui dívidas elegíveis e conheça os descontos e as condições de pagamento disponíveis para regularizar sua situação.


Para consultar suas dívidas e aderir ao Acordo MPOA, clique no botão abaixo:

Faça sua adesão

 

Saiba mais:

O que é o Programa Acordo MPOA Transação Tributária?

É um instrumento de regularização tributária criada pela Lei Complementar nº 1.046/2025 para regularização de dívidas fiscais.

O que pode ser negociado neste Edital?

Podem ser negociadas dívidas de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) que atendam aos seguintes requisitos:

  • Ter sido constituídas e inscritas em Dívida Ativa até 30/09/2026;
  • Estar em execução fiscal (cobrança judicial);
  • Estar classificadas nas categorias C, D ou E de recuperabilidade;
  • Atender aos demais critérios de elegibilidade previstos no Edital.
Quais as condições de pagamento?

A Transação Tributária oferece descontos de até 80% sobre juros e multas, com parcelamento em até 54 vezes, conforme a categoria da dívida (C, D ou E) e os limites previstos no Edital.

No parcelamento, as seis primeiras parcelas deverão corresponder, juntas, a pelo menos 20% do valor negociado.

Como são classificadas as dívidas na Transação Tributária?

As dívidas são classificadas automaticamente pelo Município, conforme sua perspectiva de recuperação, em três categorias:

Tipo C – Baixa perspectiva de recuperação: 65% de desconto e até 30 parcelas.

Tipo D – Difícil recuperação: 70% de desconto e até 48 parcelas.

Tipo E – Crédito irrecuperável: 80% de desconto e até 54 parcelas.

Os descontos incidem sobre juros e multas, respeitados os limites previstos no Edital.

Para consultar a classificação da sua dívida e os benefícios disponíveis, acesse: link

Posso incluir dívidas que já estão parceladas?

Não. Dívidas vinculadas a processos de execução fiscal com parcelamento ativo não podem participar desta transação.

Dívidas de parcelamentos já encerrados ou rescindidos poderão ser negociadas, desde que atendam aos demais critérios do Edital.

Como Aderir?

A adesão é realizada exclusivamente pela internet, por meio do portal:

https://transacao-tributaria-hom.procempa.com.br

Na plataforma, o contribuinte poderá consultar suas dívidas elegíveis, simular as condições de pagamento e aceitar os termos do acordo.

A transação somente será efetivada após a confirmação do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, dentro do prazo.

Qual é o prazo para aderir?

De 09 de novembro a 21 de dezembro de 2026, conforme previsto no Edital.

Quando o acordo é considerado formalizado?

O acordo será formalizado após a confirmação do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, dentro do prazo, desde que atendidos os requisitos do Edital.

O aceite eletrônico e a emissão da guia, por si só, não formalizam a transação.

O que acontece com a execução fiscal após a adesão?

Após a confirmação do pagamento inicial, o Município comunicará o acordo ao processo judicial e solicitará as providências cabíveis para sua suspensão.

Após a quitação integral da dívida, será requerida a extinção da execução fiscal.

O que acontece se eu fizer a solicitação, mas não pagar a primeira parcela?

A transação não será efetivada, e os débitos continuarão sujeitos à cobrança.

Nesse caso, não haverá rescisão do acordo, e o contribuinte poderá realizar uma nova solicitação, desde que esteja dentro do prazo de adesão e atenda aos requisitos do Edital.

Posso negociar apenas parte das minhas dívidas?

Sim. Você pode escolher quais executivos pretende negociar. Porém, todas as dívidas que integram um mesmo executivo deverão obrigatoriamente ser incluídas na negociação.

O que pode causar a rescisão da minha transação?

A transação poderá ser rescindida em caso de:

  • Fraude ou apresentação de informações falsas
  • Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas;
  • Atraso superior a 30 dias no pagamento da última parcela;
  • Descumprimento das obrigações previstas no Edital;
Quais as consequências da rescisão da transação?

A rescisão implica a perda dos descontos concedidos e a retomada da cobrança integral das dívidas, descontados os valores já pagos.

Além disso, o contribuinte ficará impedido de formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, conforme a legislação.

O que fazer se minha dívida não aparecer disponível para ser negociada no portal?

Nem todas as dívidas estão incluídas na oferta do Edital da Transação Tributária. A participação no programa depende do atendimento aos critérios de seleção estabelecidos no Edital.

Caso sua dívida não apareça como elegível ou você tenha dúvidas sobre os critérios do programa, consulte o Edital ou entre em contato pelo e-mail transacao.pgm@portoalegre.rs.gov.br.

Onde posso consultar a legislação sobre o tema?

Lei Complementar Municipal nº 1.046/2025 - link

Decreto Municipal nº 23.813/2026 - link

Instrução Normativa Conjunta PGM–SMF nº 001/2026 - link

Instrução Normativa PGM nº 06/2026 - link

Edital PGM nº 01/2026 - link