O Acordo MPOA Transação Tributária oferece condições especiais para regularizar dívidas de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em execução fiscal, conforme os critérios previstos no Edital.
Período de adesão: 9 de novembro a 21 de dezembro de 2026.
Condições especiais
- Descontos de até 80% sobre juros e multas, respeitados os limites previstos no Edital;
- Parcelamento em até 54 vezes, conforme a categoria da dívida e os valores mínimos estabelecidos
Consulte se você possui dívidas elegíveis e conheça os descontos e as condições de pagamento disponíveis para regularizar sua situação.
Para consultar suas dívidas e aderir ao Acordo MPOA, clique no botão abaixo:
Saiba mais:
- O que é o Programa Acordo MPOA Transação Tributária?
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É um instrumento de regularização tributária criada pela Lei Complementar nº 1.046/2025 para regularização de dívidas fiscais.
- O que pode ser negociado neste Edital?
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Podem ser negociadas dívidas de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) que atendam aos seguintes requisitos:
- Ter sido constituídas e inscritas em Dívida Ativa até 30/09/2026;
- Estar em execução fiscal (cobrança judicial);
- Estar classificadas nas categorias C, D ou E de recuperabilidade;
- Atender aos demais critérios de elegibilidade previstos no Edital.
- Quais as condições de pagamento?
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A Transação Tributária oferece descontos de até 80% sobre juros e multas, com parcelamento em até 54 vezes, conforme a categoria da dívida (C, D ou E) e os limites previstos no Edital.
No parcelamento, as seis primeiras parcelas deverão corresponder, juntas, a pelo menos 20% do valor negociado.
- Como são classificadas as dívidas na Transação Tributária?
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As dívidas são classificadas automaticamente pelo Município, conforme sua perspectiva de recuperação, em três categorias:
Tipo C – Baixa perspectiva de recuperação: 65% de desconto e até 30 parcelas.
Tipo D – Difícil recuperação: 70% de desconto e até 48 parcelas.
Tipo E – Crédito irrecuperável: 80% de desconto e até 54 parcelas.
Os descontos incidem sobre juros e multas, respeitados os limites previstos no Edital.
Para consultar a classificação da sua dívida e os benefícios disponíveis, acesse: link
- Posso incluir dívidas que já estão parceladas?
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Não. Dívidas vinculadas a processos de execução fiscal com parcelamento ativo não podem participar desta transação.
Dívidas de parcelamentos já encerrados ou rescindidos poderão ser negociadas, desde que atendam aos demais critérios do Edital.
- Como Aderir?
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A adesão é realizada exclusivamente pela internet, por meio do portal:
https://transacao-tributaria-hom.procempa.com.br
Na plataforma, o contribuinte poderá consultar suas dívidas elegíveis, simular as condições de pagamento e aceitar os termos do acordo.
A transação somente será efetivada após a confirmação do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, dentro do prazo.
- Qual é o prazo para aderir?
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De 09 de novembro a 21 de dezembro de 2026, conforme previsto no Edital.
- Quando o acordo é considerado formalizado?
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O acordo será formalizado após a confirmação do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, dentro do prazo, desde que atendidos os requisitos do Edital.
O aceite eletrônico e a emissão da guia, por si só, não formalizam a transação.
- O que acontece com a execução fiscal após a adesão?
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Após a confirmação do pagamento inicial, o Município comunicará o acordo ao processo judicial e solicitará as providências cabíveis para sua suspensão.
Após a quitação integral da dívida, será requerida a extinção da execução fiscal.
- O que acontece se eu fizer a solicitação, mas não pagar a primeira parcela?
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A transação não será efetivada, e os débitos continuarão sujeitos à cobrança.
Nesse caso, não haverá rescisão do acordo, e o contribuinte poderá realizar uma nova solicitação, desde que esteja dentro do prazo de adesão e atenda aos requisitos do Edital.
- Posso negociar apenas parte das minhas dívidas?
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Sim. Você pode escolher quais executivos pretende negociar. Porém, todas as dívidas que integram um mesmo executivo deverão obrigatoriamente ser incluídas na negociação.
- O que pode causar a rescisão da minha transação?
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A transação poderá ser rescindida em caso de:
- Fraude ou apresentação de informações falsas
- Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas;
- Atraso superior a 30 dias no pagamento da última parcela;
- Descumprimento das obrigações previstas no Edital;
- Quais as consequências da rescisão da transação?
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A rescisão implica a perda dos descontos concedidos e a retomada da cobrança integral das dívidas, descontados os valores já pagos.
Além disso, o contribuinte ficará impedido de formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, conforme a legislação.
- O que fazer se minha dívida não aparecer disponível para ser negociada no portal?
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Nem todas as dívidas estão incluídas na oferta do Edital da Transação Tributária. A participação no programa depende do atendimento aos critérios de seleção estabelecidos no Edital.
Caso sua dívida não apareça como elegível ou você tenha dúvidas sobre os critérios do programa, consulte o Edital ou entre em contato pelo e-mail transacao.pgm@portoalegre.rs.gov.br.
- Onde posso consultar a legislação sobre o tema?
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Lei Complementar Municipal nº 1.046/2025 - link
Decreto Municipal nº 23.813/2026 - link
Instrução Normativa Conjunta PGM–SMF nº 001/2026 - link
Instrução Normativa PGM nº 06/2026 - link
Edital PGM nº 01/2026 - link
