Justiça determina que Município tome posse da Casa Azul

10/09/2018 12:19
Maria Ana Krack / PMPA
PROCURADORIA
Prefeitura impediu circulação de veículos e pessoas em maio

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre aceitou o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e determinou que a prefeitura tome posse da Casa Azul, imóvel localizado na rua Riachuelo, esquina com a Marechal Floriano, no Centro Histórico. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva em 31 de agosto.

A PGM ingressou com a ação judicial no mês passado. Além da posse, para que a prefeitura possa adotar medidas necessárias à segurança do prédio, como limpeza, retirada de moradores de rua e, principalmente, a execução de obras emergenciais para assegurar a estabilidade estrutural da fachada, foi pedida a declaração de abandono e arrecadação do imóvel, que é inventariado como de interesse histórico-cultural. O pedido foi feito com base no artigo 1276 do Código Civil.

O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira da prefeitura autorizou, em 21 de agosto, a contratação, em caráter temporário e emergencial, das ações necessárias para garantir a segurança dos transeuntes e bens patrimoniais. A autorização foi condicionada ao ressarcimento dos valores pelos proprietários do imóvel ou abatimento em eventuais acordos junto ao Ministério Público.

Histórico - Em maio deste ano, a prefeitura interrompeu a circulação de veículos e pedestres nas imediações do imóvel em razão do que foi determinado em sentença de 2016 proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra os proprietários e o Município de Porto Alegre. A fachada tem risco de desabamento. O projeto para as medidas emergenciais está em elaboração.

Na ação 904.9433-25-2018.8.21.001, a PGM sustenta que, além dos prejuízos usuais causados pelo abandono do imóvel (risco de queda, utilização das estruturas para drogadição e esconderijo de criminosos, foco de lixo e doenças, especulação imobiliária, etc), o desinteresse dos proprietários tem causado despesas ao Município. A prefeitura já teve que intervir no imóvel, que é privado, em duas ocasiões: em 2010, quando foram empregados R$13 mil na execução de obras emergenciais, e em 2012, quando houve desabamento parcial das lajes e foi necessária a contratação de uma empresa para estabilizar as paredes. O restauro da fachada da Casa Azul está estimado em R$1,6 milhão. O imóvel acumula dívidas de IPTU e taxa de coleta de lixo que somam R$275 mil, em cobrança judicial.

De propriedade dos herdeiros de Emílio Granata, o imóvel foi classificado pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) como Imóvel Inventariado de Estruturação, ou seja, não pode ser destruído, mutilado ou demolido. “Na década passada, havia uma ideia de proteção ao patrimônio histórico e cultural pelo uso do instrumento jurídico do inventário, limitando o direito de propriedade sem nenhuma contrapartida a essa limitação. Por ser inventariado, e não tombado, a responsabilidade de manutenção do bem é do proprietário, e não do Município”, explica o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.

Apesar de reconhecer a importância histórica do imóvel, decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública autorizou a demolição do bem em março de 2016, em decisão na Ação Civil Pública 001/1.05.0286206-1, promovida pelo Ministério Público estadual. A juíza condenou o Município a pagamento de multa e absolveu os proprietários do imóvel. O Município e MP recorreram, e a decisão foi reformada em segunda instância. No acórdão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça incluiu os proprietários na condenação e determinou que a fachada do bem fosse restaurada.

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Andrea Brasil