Prefeitura defende improcedência de ação do Ministério Público
Em contestação protocolada na Justiça nesta semana, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) reforçou a defesa da improcedência da Ação Civil Pública ajuizada contra o Município pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), de indenização por danos morais e materiais decorrentes da cheia histórica que afetou a Capital em maio do ano passado.
Entre os principais pontos, o Município sustenta que o evento climático foi uma catástrofe juridicamente configurada como força maior, imprevisível e de magnitude inédita, o que afasta a responsabilidade civil da administração municipal por omissão, uma vez que não houve descumprimento de obrigação legal específica de impedir a ocorrência do dano. A defesa aponta que o sistema de proteção contra cheias depende da análise integrada das bacias hidrográficas e da atuação dos entes federados (União e Estado), não sendo possível atribuir responsabilidade ao Município. Além disso, o nível de proteção do sistema contra cheias da região metropolitana, projetado e elaborado pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (órgão federal), foi superado pelo evento extremo de 2024.
Ainda que reconheça a complexidade do evento e a necessidade de atuação articulada entre os entes federativos, o documento destaca que a Constituição estabelece que cabe à União promover a defesa permanente contra inundações (art. 21, XVIII), enquanto os Estados são responsáveis pela manutenção e fiscalização dos rios (art. 26, I), o que reforça a tese de responsabilidade da União e dos Estados na gestão e prevenção de eventos dessa natureza, tudo a demonstrar que compete à Justiça Federal, e não estadual, o julgamento da ação.
Outro ponto destacado na peça são os impactos financeiros de uma eventual condenação. O valor das indenizações solicitadas comprometeria profundamente a capacidade orçamentária da cidade, já pressionada pelos custos com reconstrução, assistência social e restauração da infraestrutura urbana. “Imputar exclusivamente ao Município de Porto Alegre a responsabilidade por um desastre de escala regional e de causa natural é não só juridicamente equivocado como economicamente insustentável para o erário público”, afirma a manifestação.
O valor mínimo estimado de indenizações - R$ 5,3 bilhões - representa mais de 42% da receita total do Município em 2025, prevista em R$ 12,35 bilhões. A indenização superaria a verba da saúde, cujo orçamento é de R$ 3,19 bilhões, e seria quase o triplo da educação (R$ 1,8 bilhão).
Para o procurador-geral do município, Jhonny Prado, a manifestação expressa uma defesa técnica e comprometida com a ordem constitucional. “Não se trata de negar a dor da população, mas de apontar que, diante da maior tragédia climática da história do Rio Grande do Sul, a resposta deve ser institucional, articulada entre os entes federados e baseada nos limites legais de suas competências. Responsabilizar apenas o Município de Porto Alegre por um fenômeno dessa magnitude é juridicamente infundado e socialmente contraproducente”, conclui.
Bianca Dilly