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POAISS

Regularize seus débitos de ISS com até 95% de desconto em multas e juros

O Programa de Otimização da Arrecadação do ISS - POAISS permite que contribuintes regularizem débitos de ISS com condições especiais de pagamento.

Período de adesão:
1º de agosto a 21 de dezembro de 2026

Descontos

95% de desconto em multas e juros para pagamento à vista

90% de desconto em multas e juros para pagamento parcelado

Para aderir, clique no botão abaixo e preencha as informações:

Faça sua adesão

Saiba mais:

O que é o POAISS?

O POAISS é um programa da Prefeitura de Porto Alegre destinado à regularização de débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS).

O programa oferece descontos sobre multas e juros para incentivar a quitação de débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já parcelados ou em cobrança judicial, observadas as regras previstas em lei.

Por que o POAISS foi criado?

A Reforma Tributária substituirá o ISS pelo IBS.

Durante o período de transição, a arrecadação média de ISS realizada pelos municípios entre 2019 e 2026 será utilizada como um dos critérios para definir a participação de cada cidade na distribuição das receitas do novo imposto.

Por isso, regularizar débitos de ISS em 2026 fortalece a arrecadação do Município hoje e contribui para preservar receitas que financiarão serviços públicos nos próximos anos.

O que pode ser negociado?

Podem ser incluídos no POAISS os seguintes débitos de ISS:

  • Créditos inscritos em dívida ativa;
  • Créditos ainda não inscritos em dívida ativa;
  • Débitos já parcelados;
  • Parcelamentos cancelados por inadimplência;
  • Débitos em cobrança judicial;
  • Confissões de dívida recebidas até a data final de adesão;
  • Créditos notificados até 21 de dezembro de 2026.

Também podem aderir contribuintes optantes pelo Simples Nacional, desde que os débitos tenham sido transferidos ao Município para cobrança.

Como aderir?

A adesão é realizada exclusivamente pela internet.

O acesso será feito com a conta gov.br ou por certificado digital.

Após selecionar os débitos, o sistema emitirá a guia para pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

A adesão somente será efetivada após o pagamento da guia dentro do vencimento.

A Receita Municipal também poderá encaminhar propostas de adesão diretamente aos contribuintes.

Quais as condições de pagamento?

Você poderá escolher entre:

  • Pagamento à vista = 95% de desconto em multas e juros.
  • Pagamento parcelado = 90% de desconto em multas e juros.

A primeira parcela ou parcela única vencerá em até cinco dias úteis após a adesão, respeitado o mês da solicitação.

A última parcela deverá ser quitada até o último dia útil bancário de dezembro de 2026.

Qual é o prazo para aderir?

De 1º de agosto a 21 de dezembro de 2026.

Como vincular o CNPJ da empresa ao gov.br?

É necessário que a pessoa física responsável faça previamente o vínculo do CNPJ à sua conta gov.br.

Para isso:

  • Utilize o e-CNPJ registrado em seu CPF.
  • Acesse https://sso.acesso.gov.br/ e escolha a opção “Seu certificado digitalâ€.
  • Faça o login com o certificado e selecione “Vincular Empresas via e-CNPJâ€.
  • Confirme os dados apresentados e conclua o processo.

Acesse aqui o tutorial com imagens ilustrativas.

Esqueci de pagar a primeira parcela, e agora?

Se você não pagar a primeira parcela ou parcela única até o vencimento, pode solicitar nova adesão, desde que dentro do prazo, ou seja, até o dia 21 de dezembro de 2026.

Esqueci de pagar meu parcelamento. E agora?

Se você deixar de pagar duas parcelas intermediárias ou não quitar o saldo devedor até a última parcela, o parcelamento será rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação prévia.

Nesse caso:

  • São restabelecidos os juros e multas integrais sobre a dívida;
  • Todo o saldo devedor passa a ser cobrado de imediato;
  • A cobrança pode seguir pela via administrativa ou judicial.

Para evitar a rescisão, é importante manter os pagamentos em dia.

Débitos com parcelamentos em vigor poderão ser parcelados pelo POAISS?

Sim, débitos que já estão parcelados podem ser renegociados. No entanto, é importante estar ciente das seguintes condições:

  • O parcelamento anterior será automaticamente cancelado no momento da adesão.
  • Os valores já pagos serão abatidos do total da dívida.
  • O saldo restante será recalculado com os encargos atualizados.
  • Ao aderir, o contribuinte assume que está ciente da extinção do parcelamento anterior, sem necessidade de notificação formal.
Posso aderir ao programa se tiver discussões administrativas ou judiciais abertas?

Sim, você pode aderir ao POAISS mesmo que tenha ações judiciais, recursos administrativos ou mediações tributárias em andamento sobre os débitos que pretende regularizar.

No entanto, ao optar pelo programa e realizar o pagamento, você estará automaticamente:

  • Desistindo de qualquer discussão administrativa ou judicial sobre esses débitos;
  • Renunciando ao direito de continuar questionando os valores quitados;
  • Assumindo todas as condições do programa de forma definitiva, sem possibilidade de reverter a adesão.
  • Ou seja, ao pagar com os descontos do POAISS, você resolve a dívida e encerra qualquer contestação relacionada a ela.
Quais são os benefícios do contribuinte que aderir ao POAISS?

Redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora em até 95%, conforme a forma de pagamento.

Retirada do cadastro do contribuinte da Dívida Ativa do Município e dos órgãos de proteção ao crédito, o que permite participar do programa Em Dia com Porto Alegre, que oferece vantagens para quem está em dia com o fisco.

Facilidade para regularizar débitos antigos, inclusive os que já estavam parcelados ou em execução judicial, com possibilidade de adesão sem exigência de garantia.

Após o pagamento, qual prazo para retirada do cadastro de Dívida Ativa?

Após o pagamento, o contribuinte terá a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa liberada em poucas horas. Já a baixa do protesto pode ser solicitada após 72 horas no Tabelionato de Protestos, onde deverá pagar os emolumentos.

Não estou conseguindo realizar a adesão. O que devo fazer?

Colocar aqui o caminho do portal de serviços para reportar erros.

Onde posso consultar a legislação sobre o tema?

Lei Complementar nº 1.077, de 23 de julho de 2026.

Decreto nº 23.895, de 28 de julho de 2026,

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