Legislativo aprova mudanças nas regras de aposentadoria em Porto Alegre
A Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) aprovou, em segundo turno, em sessão ordinária na quarta-feira, 20, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2021, que, dentre ajustes de redação, contempla modificações acordadas com entidades representativas de servidores e com vereadores, por ocasião da Reforma da Previdência Municipal, aprovada pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, em 2021.
De acordo com a diretora-geral do Previmpa, Simone da Rocha Custódio, a mudança importante para os servidores ocorreu com a alteração da data de ingresso no serviço público, a ser considerada para ter direito à regra de transição de aposentadoria por pontos, com proventos integrais, que passou a contemplar os servidores ingressantes no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e não somente até 16 de dezembro de 1998.
A Emenda expressa que a aposentadoria por exposição a agentes nocivos é regulamentada por lei complementar. Cabe à lei do ente a definição da remuneração do cargo para fins de aposentadoria dos servidores com direito às regras de transição pela integralidade dos proventos e que, para cumprimento do requisito tempo na carreira, deve ser computado integralmente o tempo no cargo em que se dará a aposentadoria, consideradas as hipóteses de modificações de nomenclatura decorrentes de reestruturação, aproveitamento ou progressão.
Para os professores, a mudança aconteceu nas regras de transição de aposentadoria do pedágio, com a inclusão de “trava†de idade diferenciada da regra geral. O cumprimento do pedágio cessa aos 57 anos para a professora e aos 60 anos para o professor.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica 004/21 foi aprovado em segundo turno com 25 votos favoráveis e 10 contrários. A aprovação em primeiro turno se deu em 22 de dezembro de 2021.
Andrea Brasil