Prefeitura protocola projeto para compartilhamento de informação em prontuários médicos

29/04/2024 19:10

A Prefeitura de Porto Alegre protocolou, nesta segunda-feira, 29, na Câmara Municipal, projeto de lei que institui diretrizes e normas para garantir a integração dos prontuários eletrônicos entre prestadores de serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados. Um dos principais benefícios da interoperabilidade de prontuários eletrônicos é a eliminação da redundância de exames e consultas.

Para o secretário municipal da Saúde, Fernando Ritter, esse é um avanço crucial. “A proposta visa promover a eficiência do sistema de atendimento ao paciente, além de gerar economia de recursos públicos e privados destinados à saúde”, explica.

Em reunião com representantes de hospitais públicos e privados de Porto Alegre, realizada no dia 26 de abril, a presidente da Procempa, Letícia Batistela, observou que, com acesso rápido e fácil ao histórico médico completo do paciente, os profissionais de saúde podem tomar decisões com base em um contexto mais completo e preciso. "Assim, é possível reduzir o tempo de diagnóstico e garantir um tratamento mais personalizado e eficaz, além de reduzir as chances de erros médicos”, ressalta ela.

O projeto foi proposto pelo Pacto Alegre e teve apoio imediato da prefeitura. Representando o Pacto Alegre, Geraldo Jotz, que é médico e pró-reitor de Inovação e Relações Institutucionais (Proir) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, salientou que países como Estados Unidos já estão muito avançados nesta integração e usufruindo dos benefícios, seja na administração pública e por parte dos cidadãos. “Ao acessar qualquer instituição no país, o paciente consegue resgatar exames e histórico do seu prontuário, por exemplo, acelerando a tomada de decisão do médico. Estamos no caminho para esta evolução”, salienta Jotz.

Base legal - O projeto está alinhado com as diretrizes da Rede Nacional de Dados de Saúde e com a Estratégia de Saúde Digital Brasileira 2020-2028, que destaca a interoperabilidade como um de seus pilares fundamentais. Também está em conformidade com a Lei Federal 14.534/2023, que adota o Cadastro de Pessoas Físicas como padrão para documentos e identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A proteção de dados do paciente é essencial para garantir a segurança das informações confidenciais e exames. Nesse sentido, o texto prevê adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Liana Rigon

Lissandra Mendonça