RecuperaPOA

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A Prefeitura de Porto Alegre está olhando para o momento de dificuldade enfrentado pela economia e, por isso, criou o RecuperaPOA, um programa para ajudar quem precisa ficar em dia com os seus tributos.

Tire suas dúvidas

 

Atenção: quem solicitar adesão ao RecuperaPOA no último dia (30/12/2021) após às 22h, por conta do expediente bancário, ficará com seu pedido pendente. A Loja de atendimento da SMF entrará em contato informando o valor do débito e questionando a quantidade de parcelas em até 3 (três) dias úteis.

A adesão poderá será feita através de link que será disponibilizado neste site durante o seguinte período:

  • 1º de setembro a 30 de dezembro de 2021, no caso de débitos de ISS, ITBI, TFLF e Dívida Não Tributária;
  • 1º de outubro a 30 de dezembro de 2021, no caso de débitos de IPTU e TCL;
  • 6 a 30 de dezembro, no caso de débitos de IVVC.

Faça sua adesão

 

Descontos Especiais

O Programa de Recuperação Fiscal - RecuperaPOA possibilita aos contribuintes regularizarem seus tributos com descontos de até 90% sobre multas e juros.

Veja como:

  • 90% de desconto para pagamento à vista;
  • 75% de desconto para pagamentos entre 2 (duas) e 12 (doze) parcelas;
  • 60% de desconto para pagamentos entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
  • 50% de desconto para pagamentos entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) parcelas;
  • 50% de desconto para pagamentos entre 61 (sessenta e uma) e 84 (oitenta e quatro) parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% (dez por cento) do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% (dois e meio por cento) cada.

 

O que poderá ser negociado?

Pela primeira vez o programa abrange todos os créditos*:

  • ISS¹

  • IPTU² e TCL²

  • ITBI²

  • IVVC²

  • TFLF²

  • Débitos não tributários³

    ¹Também serão aceitas novas confissões de dívida de ISS, recebidas até 30/12/2021, contendo fatos geradores até 31/07/2021 - baixe o formulário clicando aqui e o encaminhe pelo Portal de Serviços da SMF;
    ²O crédito deve ter sido notificado até 31/07/2021;
    ³ Inscritos em dívida ativa até 31 de julho de 2021

 

Como funcionará?

  • A adesão será realizada diretamente pelo contribuinte, por meio deste site (prefeitura.com.br/recuperapoa). Faça sua adesão a partir de 01/09/2021!
  • A Prefeitura também poderá encaminhar propostas de adesão ao RecuperaPOA pelos Correios ou por e-mail.

 

Outras Informações Importantes

O cadastramento do parcelamento em débito automático será obrigatório para os seguintes casos::

  • Pessoas Jurídicas;
  • Pessoas Físicas com débito superior a R$ 3.000,00.

As guias de parcelamento não serão encaminhadas pelos Correios.

Os contribuintes que não estiverem obrigados ao cadastramento do parcelamento em débito automático deverão obter as guias através dos seguintes canais:

  • E-mail – solicitar o cadastramento para recebimento mensal da guia em atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br
  • Site – prefeitura.poa.br/guia
  • WhatsApp - pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

O Programa RecuperaPOA foi instituído pela Lei complementar nº 911, de 19 de agosto de 2021, atualizada pela Lei Complementar nº 923, de 6 de dezembro de 2021 e regulamentada pelos Decreto nº 21.137, de 19 de agosto de 2021, atualizado pelo Decretos nº 21.222, de 29 de outubro de 2021 e 21.259, de 30 de novembro de 2021.

 

Saiba Mais

1. O QUE É O RECUPERAPOA:

1.1- Por que está sendo realizado este programa?

A Prefeitura de Porto Alegre está olhando para o momento de dificuldade enfrentado pelos contribuintes da Capital decorrentes dos efeitos econômicos da pandemia, com reflexos diretos na capacidade de pagamento dos tributos.

 

1.2- O que visa o programa?

O Programa de Recuperação Fiscal - RecuperaPOA foi criado para estimular o pagamento de dívidas e impostos municipais. Com ele, os contribuintes da Capital terão uma boa oportunidade para regularizar sua situação perante o fisco, com descontos vantajosos.

 

1.3- Quais são os benefícios do contribuinte que aderir ao RecuperaPOA?

Redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora no percentual de:

I – 90% (noventa por cento) para pagamento à vista;

II – 75% (setenta e cinco por cento) para parcelamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas;

III – 60% (sessenta por cento) para parcelamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas;

IV - 50% (cinquenta por cento) para parcelamento em 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas; e

IV – 50% (cinquenta por cento) para parcelamento em 61 (sessenta e uma) a 84 (oitenta e quatro) parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% (dez por cento) do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% ( dois e meio porcento) cada parcela.

Importante: Esta redução na multa por infração NÃO é cumulativa com aquelas previstas no § 2º do Art. 56 da LC Nº 07/1973.

 

1.4- O que pode ser pago ou parcelado através do RecuperaPOA?

Podem ser pagos à vista ou parcelados os créditos:

I – não tributários, inscritos em dívida ativa até 31/07/2021, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento;

II – tributários, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, abrangendo:

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos – ITBI; Taxa de Coleta de Lixo – TCL; Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos - IVVC; Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF

(aviso) As confissões de dívida de ISS com fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, recebidas até a data final do período de adesão do ISS ao RecuperaPOA; e os demais créditos tributários notificados até 31 de julho de 2021.

 

1.5- Portanto, débitos com parcelamentos em vigor poderão ser parcelados pelo RecuperaPOA?

Sim, mas a opção pelo parcelamento especial de débito já parcelado implicará:

I – a desistência irrevogável e irretratável do parcelamento anteriormente concedido;

II – a amortização dos valores pagos e o cálculo do saldo com encargos; e

III –  a consideração do sujeito passivo optante como notificado da extinção do referido parcelamento, dispensada qualquer outra formalidade, por mais favorável que seja.

(aviso) O valor das parcelas resultantes da aplicação dos descontos concedidos não poderá ser inferior ao valor da parcela do parcelamento em vigor.

 

1.6- E para os valores que já estão em execução fiscal?

O RecuperaPOA aplica-se a todos os créditos tributários e não tributários que estão em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelados por falta de pagamento.

 

1.7- Qual o prazo para aderir ao RecuperaPOA?

O período de adesão é de:

1º de setembro a 30 de dezembro de 2021, no caso de débitos de ISS, ITBI, TFLF e dívida não tributária; 1º de outubro a 30 de dezembro de 2021, no caso de débitos de IPTU e TCL; 6 a 30 de dezembro no caso de débitos de IVVC.

 

1.8- Existe valor mínimo para a parcela?

Sim, e variável em relação à quantidade de parcelas e ao tipo de pessoa, se física ou jurídica, da seguinte forma:

Quantidade de parcelas Valor Mínimo - Pessoa Física (PF) Valor Mínimo Pessoa Jurídica (PJ)
Em até 6 parcelas R$ 30,00 R$ 80,00
De 7 a 12 parcelas R$ 45,00 R$ 120,00
De 13 a 24 parcelas R$ 60,00 R$ 150,00
De 25 a 48 parcelas R$ 80,00 R$ 200,00
De 49 a 84 parcelas R$ 100,00 R$ 250,00

(seleção) A primeira parcela, a ser calculada pelo sistema, poderá ser diversa das demais e representará, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado no caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e que foram revogados por inadimplência.

(seleção)  Para os parcelamentos realizados acima de 61 (sessenta e uma) parcelas, as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% (dez por cento) do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% ( dois e meio porcento) cada parcela, não se aplicando o item anterior.

 

 

 

 

 

2- ADESÃO:

2.1- Como faço para aderir ao RecuperaPOA?

A adesão ao RecuperaPOA poderá ser realizada através do: 

I – acesso ao sítio eletrônico prefeitura.poa.br/recuperapoa, mediante identificação por CPF ou CNPJ e inscrição imobiliária no caso de IPTU/TCL; ou 

II – o pagamento da primeira parcela da proposta de adesão enviada pela Receita Municipal ao sujeito passivo. 

 

2.2- É necessária apresentação de garantia para adesão ao RecuperaPOA?

Não depende de apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução fiscal, a qual ficará mantida até a quitação do parcelamento ou será convertida em renda em caso de penhora em dinheiro, com a consequente amortização do valor parcelado, conforme regulamento, garantindo-se ao devedor a devolução do excedente.

 

2.3- É necessário assinar algum documento para aderir ao RecuperaPOA?

Sim, sendo que nos parcelamentos realizados em até 36 vezes será dispensado, se o débito não estiver em execução fiscal ou em impugnação administrativa. Documentos que devem ser assinados:

I – Termo de Adesão ao RecuperaPOA;

II – Termo Consolidado de Parcelamento de Tributos;

III – Termo de Desistência de Ação Judicial ou Impugnação Administrativa, se for o caso;

IV – Autorização para levantamento de valores penhorados ou depositados judicialmente, se for o caso; e

V – Autorização para débito em conta, se for o caso, assinado pelo titular da conta em que será realizado o débito ou por seu procurador legítimo.

 

2.4- É necessário encaminhar algum documento para aderir ao RecuperaPOA?

Sim, sendo que nos parcelamentos realizados em até 36 vezes será dispensado, se o débito não estiver em execução fiscal ou em impugnação administrativa. Documentos que devem ser encaminhados:

I – documento de identidade original, com foto, do signatário, ou cópia autenticada desse documento; 

II – atos constitutivos da pessoa jurídica, com indicação expressa de poderes de representação; e 

III – procuração com firma reconhecida e com poderes para firmar compromisso, parcelamento e, se for o caso, desistência de reclamações e recursos administrativos, desistência integral de ações judiciais, renúncia integral ao direito de recorrer e renúncia integral ao direito sobre o qual se funda a ação judicial.

 

2.5- Será cobrado honorários advocatícios de quem aderir ao RecuperaPOA e possui Execução Fiscal?

Sim, serão devidos honorários advocatícios de quem aderir ao RecuperaPOA equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor parcelado ou pago, ou o que estiver fixado judicialmente, o que for menor, e serão pagos proporcionalmente, em cada parcela. Os honorários advocatícios envolvendo as ações autônomas diversas da execução fiscal e embargos à execução serão devidos e quitados na forma da legislação processual.

 

2.6- Como ficam as execuções fiscais parceladas pelo RecuperaPOA?

As execuções fiscais cujos créditos forem objeto do parcelamento especial serão suspensas até a quitação do parcelamento, mantendo-se as penhoras já efetivadas, salvo as penhoras em dinheiro, que serão convertidas em renda em favor da Fazenda Municipal com a consequente amortização do valor parcelado, conforme regulamento.

3- CONSULTA DE DÍVIDAS:

3.1- Onde posso verificar o valor total da minha dívida?

No sítio eletrônico prefeitura.poa.br/recuperapoa, mediante identificação por CPF ou CNPJ e inscrição imobiliária no caso de IPTU/TCL. Havendo débitos não inscritos em dívida ativa, será solicitado acesso por Certificação Digital ou encaminhamento da solicitação de token de acesso através do Portal de Serviços da SMF, http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, devendo ser enviado, conforme o caso:

I - Requerimento solicitando token de acesso (http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smf/usu_doc/requerimento_padrao-sei__a-433.doc). Este formulário deve ser impresso, preenchido, assinado e depois digitalizado.

II – documento de identidade original, com foto, do signatário, ou cópia autenticada desse documento; 

III – atos constitutivos da pessoa jurídica, com indicação expressa de poderes de representação; e 

IV – procuração com firma reconhecida e com poderes para firmar compromisso, parcelamento e, se for o caso, desistência de reclamações e recursos administrativos, desistência integral de ações judiciais, renúncia integral ao direito de recorrer e renúncia integral ao direito sobre o qual se funda a ação judicial.

4- AÇÃO JUDICIAL / CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA:

4.1- Posso incluir no RecuperaPOA débito com ação judicial ou contestação administrativa?

A adesão ao RecuperaPOA implica a desistência das reclamações e recursos administrativos que contestem os débitos incluídos no parcelamento, bem como das ações judiciais que tratem desses débitos, além da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre a qual se fundem as referidas ações ou impugnações.

O sujeito passivo deverá assinar petição de extinção do processo com resolução do mérito, conforme alínea “c” do inciso III do caput do artigo 487 do Código de Processo Civil, nos termos a serem estabelecidos em decreto.

5- SIMPLES NACIONAL:

5.1- Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir?

Os contribuintes optantes do Simples Nacional podem aderir ao RecuperaPOA, desde que tais valores tenham sido transferidos ao Município de Porto Alegre para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do convênio firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art. 41, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

6- PARCELAS / PAGAMENTO:

6.1- Até quando pode ser feito o pagamento da  guia de quitação ou da 1ª parcela?

A primeira parcela terá vencimento em cinco dias úteis após adesão ao programa, sendo acrescido 1% de juros caso o vencimento caia no mês seguinte à solicitação.

6.2- Quando vencerão as demais parcelas do parcelamento realizado pelo RecuperaPOA?

As demais parcelas vencerão no último dia com expediente bancário de cada mês.

 

6.3- Tem algum acréscimo nas demais parcelas do parcelamento?

Sim, sobre as demais parcelas é acrescido juros simples de 1% ao mês (§4º, Art. 69-A, LC 7/73) aplicado sobre a 1ª parcela.

 

6.4- Onde obter uma segunda via da guia de pagamento?

O cadastramento do parcelamento em débito automático será obrigatório para os seguintes casos::
- Pessoas Jurídicas;
- Pessoas Físicas com débito superior a R$ 3.000,00.

As guias de parcelamento não serão encaminhadas pelos Correios.


Os contribuintes que não estiveram obrigados ao cadastramento do pagamento por débito em conta e não optem por fazê-lo, deverão obter as guias do parcelamento através dos seguintes canais:

E-mail – solicitar o cadastramento para recebimento mensal da guia em atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br
Site – prefeitura.poa.br/guia
WhatsApp - pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

 

6.5- Quais são as instituições financeiras onde os pagamentos podem ser realizados?

 

 

                                                                          001-BANCO DO BRASIL
                                                                      008-SANTANDER MERIDIONAL
                                                                                  041-BANRISUL
                                                                   104-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
                                                                       212 - BANCO ORIGINAL S/A*
                                                                                  237-BRADESCO
                                                                                       341-ITAÚ
                                                                                    748-SICREDI
- Os pagamentos também poderão ser realizados nos correspondentes das instituições financeiras credenciadas.
- As Casas Lotéricas (Correspondente da CEF) aceitam pagamentos de guias de até R$ 2 mil, por documento.

* Instituição Financeira exclusivamente digital. Não possui agências físicas em Porto Alegre.

6.6- Posso fazer o pagamento com o cartão de crédito?

Sim, basta realizar a adesão ao RecuperaPOA na modalidade À VISTA e pagar a parcela única utilizando o cartão de crédito. Desta forma você pode aproveitar o maior desconto do RecuperaPOA (90% sobre multa e juros) e ainda parcelar o pagamento do cartão

Também pode ser paga no cartão a 1ª parcela em caso de parcelamento pelas regras do RecuperaPOA.

 

7- DÉBITO EM CONTA:

7.1- Posso colocar o meu parcelamento pelo RecuperaPOA em débito em conta?

Sim, no momento em que for realizada a adesão ao RecuperaPOA, o sistema irá gerar o código de débito em conta para que você encaminhe a inclusão junto a um dos bancos credenciados. Conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 911/2021 e o art. 5º, inciso II e parágrafo único do Decreto nº 21.137/2021, é obrigatório o cadastramento do débito automático até o vencimento da terceira parcela, para parcelamentos de contribuinte pessoa jurídica e, quando se tratar de débito superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), para parcelamentos de contribuinte pessoa física, podendo o parcelamento ser rescindido em caso de descumprimento, nos termos do art. 13, inciso II da Lei Complementar nº 911, de 2021.

Importante: É obrigatória a modalidade de débito em conta para parcelamentos de contribuinte pessoa jurídica e, quando se tratar de débito superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), para parcelamentos de contribuinte pessoa física.

 

7.2- Após adesão ao RecuperaPOA é possível colocar o parcelamento em débito em conta?

Sim. Você pode gerar o código para débito em conta neste link, https://siat.procempa.com.br/siat/ArrEmitirAutorizacaoDebitoAutomatico_Internet.do, selecionando "Termo de Parcelamento" e informando o número e ano do parcelamento. O pdf gerado, com o código de débito em conta, deve ser apresentado na sua Instituição Financeira para cadastro do Débito em Conta.

8- RESTRIÇÃO DE CRÉDITO / PROTESTO:

8.1- A adesão ao RecuperaPOA evita a restrição de crédito no SPC e Serasa, e encaminhamento para Protesto?

Sim, possibilita que o contribuinte acerte suas contas com a prefeitura com bons descontos, evitando a remessa de seu nome aos órgãos de restrição ao crédito ou o protesto da dívida. Entretanto, caso deixe de pagar as parcelas no prazo de vencimento, o contribuinte perderá os descontos obtidos, ficando sujeito à inscrição no CADIN Municipal e nos órgãos de restrição ao crédito e de protesto de dívida.

 

8.2- Ao aderir à proposta de renegociação, em quanto tempo terei o CPF ou CNPJ liberado junto aos órgãos de proteção ao crédito?

Após o pagamento da primeira parcela o contribuinte terá seu CPF ou CNPJ liberado em até 5 dias.

 

8.3- Como o contribuinte faz para baixar o protesto?

Após 72 horas da quitação do débito ou pagamento da 1ª parcela do parcelamento, o contribuinte deve comparecer no Tabelionato de Protestos para dar baixa do protesto e pagar as custas.

 

9- REVOGAÇÃO DO PARCELAMENTO:

9.1- O parcelamento pelo RecuperaPOA poderá ser rescindido pela Receita Municipal?

Sim, o parcelamento especial será rescindido:

I – em caso de atraso no pagamento integral, até as datas dos seus vencimentos, de duas parcelas intermediárias;

II – em caso de descumprimento das demais obrigações previstas Lei Complementar ou no decreto regulamentador; ou

III – quando não quitado integralmente o saldo devedor do parcelamento especial até a data de vencimento da última parcela desse parcelamento.

 

9.2- Quais as consequências quando o seu parcelamento pelo RecuperaPOA é rescindido?

A rescisão do parcelamento especial, independente de notificação prévia ao sujeito passivo, implicará:

I – restabelecimento dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável, desconsiderando-se as reduções concedidas no RecuperaPOA;

II – exigibilidade imediata da totalidade do saldo do débito confessado; e

III – continuidade da cobrança administrativa e judicial quando for o caso.

10- OUTRAS INFORMAÇÕES:

10.1- Serão realizados mais programas como este durante o atual governo?

Não serão realizados novos programas de regularização durante a atual gestão.

 

10.2- Qual a contrapartida para a prefeitura?

A prefeitura espera um aumento na arrecadação de valores de IPTU/TCL que não vêm sendo recolhidos e de valores do ISS através de novas confissões de dívida dos contribuintes, além do acréscimo na arrecadação dos demais tributos e dos débitos não tributários.

 

10.3- Qual o total de valores a serem negociados?

A expectativa com o programa é viabilizar a negociação de R$ 134 milhões.

 

10.4- Para onde serão destinados estes recursos?

Os valores serão destinados à manutenção dos serviços prestados aos cidadãos, como saúde, educação e infraestrutura da cidade.

 

10.5- Esse programa só beneficia grandes empresas devedoras?

Não. Os descontos oportunizados pelo RecuperaPOA podem ser aproveitados por pessoas físicas ou jurídicas independente do valor da dívida.

 

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