Os contribuintes que aderirem ao programa terão uma redução de 98% nas multas de mora, multas por infração e juros de mora para pagamento à vista de diversos créditos tributários e não tributários, além de fixar 2% nos honorários nos casos de execução fiscal. A adesão deve ser realizada até o 27 de setembro. Para créditos de ITBI vinculados a operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, o prazo final é 20 de setembro.
Para aderir, clique no botão abaixo e preencha as informações:
O que poderá ser negociado?
Terá descontos nas multas e juros para quem pagar à vista os seguintes débitos:
- Veja aqui quais débitos podem ser negociados
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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);
Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF);
Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa; e
Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVV), exceto óleo diesel.
São créditos abrangidos pelo Programa RecuperaPOA 2024:
I – Créditos não tributários:
Inscritos em dívida ativa até a data final de adesão.
Incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.II – Créditos tributários:
Incluem aqueles já em execução fiscal ou que foram parcelados anteriormente, mesmo que o parcelamento tenha sido cancelado por falta de pagamento.
a) Confissões de dívida de ISSQN:Recebidas até a data final de adesão ao programa.
b) Créditos de ITBI:Oriundos de operações de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, com solicitação de guia de pagamento recebida até 20 de setembro de 2024.
c) Outros créditos tributários:Notificados até a data final de adesão ao programa.
Como aderir?
A adesão será realizada diretamente pelo contribuinte neste link até o dia 27 de setembro.
A Prefeitura também poderá encaminhar propostas de adesão por e-mail.
A guia para pagamento será emitida mediante consulta por CPF/CNPJ e inscrição do imóvel, no caso de IPTU. Para alguns tipos de dívidas serão exigidas informações complementares.
- Veja aqui a íntegra da Lei 1.013/2024
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Lei Complementar nº 1.013/2024
Decreto Municipal nº 22.729/2024
Lei Complementar nº 1.020/2024
Saiba mais
Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o programa RecuperaPOA 2024.
- Quais são os benefícios do contribuinte que aderir ao RecuperaPOA?
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Redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora no percentual de 98%.
Retirada do cadastro do contribuinte da Dívida Ativa do Município e das agências de proteção de crédito, que permite participar do programa Em dia Com Porto Alegre, que traz cashback, descontos de tributos e outras vantagens para os contribuintes que estão em dia com o fisco. Proprietários de imóveis tem mais desconto no IPTU quando não possuem débitos do imposto.
- Débitos com parcelamentos em vigor poderão ser parcelados pelo RecuperaPOA?
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Sim, mas a opção implicará:
I – a desistência irrevogável e irretratável do parcelamento anteriormente concedido;
II – a amortização dos valores pagos e o cálculo do saldo com encargos; e
III – a consideração do sujeito passivo optante como notificado da extinção do referido parcelamento, dispensada qualquer outra formalidade, por mais favorável que seja.
- Posso aderir ao programa se tiver discussões administrativas ou judiciais abertas?
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Sim. Nestes casos, ao realizar o pagamento dos débitos com os descontos previstos no RecuperaPOA, você estará desistindo das mediações tributárias, bem como das reclamações e recursos administrativos que contestem os débitos quitados por meio deste programa, e das ações judiciais que tratem desses débitos, além de renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas mediações tributárias, ações ou impugnações.
- Tenho alguma vantagem adicional se optar pela desistência da reclamação ou recurso?
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Sim. Os honorários advocatícios nas execuções fiscais serão reduzidos a 2% do valor pago, em vez dos 10% que seriam devido.
- Qual o prazo para aderir ao RecuperaPOA
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A adesão deve ser realizada até o 27 de setembro. Para casos de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), podem aproveitar o desconto os contribuintes que já tiveram seu lançamento efetuado pela fiscalização até a mesma data. O prazo para solicitar guia para operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica termina no dia 20 de setembro.
- Por que o prazo do ITBI é diferente dos demais?
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Dívidas de ITBI dependem de análise técnica e esta análise precisa ser lançada no sistema com tempo hábil até o dia do vencimento, por isso, o prazo para solicitar guia para operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica termina no dia 20 de setembro.
- Quais informações preciso ter em mãos para aderir ao programa?
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A guia para pagamento será emitida mediante consulta por CPF/CNPJ e inscrição do imóvel, no caso de IPTU. Para alguns tipos de dívidas serão exigidas informações complementares. Se o contribuinte não souber informar, poderá ainda realizar a negociação, abrindo uma demanda no Portal de Serviços da SMF.
- Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir?
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Sim, desde que tais valores tenham sido transferidos ao Município de Porto Alegre para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do convênio firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art. 41, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Como realizar o pagamento?
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Em parcela única, nos bancos credenciados.
Banco do Brasil
Banco Inter
Banco Original
Banrisul
Bradesco
Caixa Econômica Federal
Itaú
Santander
SICOOB
SicrediCasas lotéricas
Apenas para guias de até R$5.000. O limite é por documento, não por contribuinte. - Ao aderir à proposta de renegociação, em quanto tempo terei o CPF ou CNPJ liberado junto aos órgãos de proteção ao crédito?
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Após o pagamento o contribuinte terá seu CPF ou CNPJ liberado em até 5 dias.
- Como realizar a baixa do protesto?
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Após 72 horas da quitação do débito, o contribuinte deve comparecer no Tabelionato de Protestos para dar baixa do protesto e pagar as custas.
- Esse programa só beneficia grandes empresas devedoras?
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Não. Os descontos oportunizados pelo RecuperaPOA podem ser aproveitados por pessoas físicas ou jurídicas independentemente do valor da dívida.