Audiência pública debate regras para concessão do solo criado

03/09/2021 09:28
Joel Vargas / ARQUIVO PMPA
PGM
Instrumento urbanístico permite aos empreendedores construírem além do permitido originalmente em um terreno

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) promoveu nessa quinta-feira, 2, audiência pública para discutir avanços na legislação para o pagamento de solo criado. O instrumento urbanístico permite aos empreendedores construírem além do permitido originalmente em um terreno, mediante pagamento ao município dos metros quadrados extras no projeto.

De uma forma geral, a nova proposta prevê a regulamentação da concessão do benefício do solo criado, apresenta a fórmula do cálculo do valor a ser adquirido e delimita a possibilidade do pagamento em contrapartida.

“Nossa proposta visa a utilizar da melhor forma possível a infraestrutura urbana disponível, permitindo, assim, concentração populacional em regiões da cidade atendidas com redes de serviço, saneamento e equipamentos públicos e evita o adensamento populacional incompatível com a estrutura existente”, explica a coordenadora de Planejamento Urbano, Vaneska Henrique. 

“Para a prefeitura, conceder o benefício do solo criado é uma forma de qualificar o espaço urbano de modo sustentável, seja por meio dos recursos oriundos da outorga onerosa ou pela execução de obras importantes para a cidade, em contrapartida”, afirma o titular da Smamus, Germano Bremm.

Histórico - Em Porto Alegre, o solo criado foi instituído formalmente em 1990, pela lei orgânica que incorporou à legislação municipal o conceito de solo criado, entendido como excedente do índice de aproveitamento dos terrenos urbanos com relação a um nível preestabelecido em lei. Em 1994, a Lei Complementar 315 instituiu estoques construtivos, referentes ao potencial construtivo por região. O Plano Diretor de Porto Alegre de 1999 definiu os índices de aproveitamento básicos e máximos. Agora em 2021, a proposta regulamenta o que estabelece o Estatuto das Cidades, de 2001, e revoga a Lei Complementar 850/2019. 

A proposta está aberta a contribuições da sociedade até 10 de setembro pelos e-mails smams@portoalegre.rs.gov.br e planodiretor@portoalegre.rs.gov.br. Após, o executivo elabora o projeto de lei complementar e encaminha para apreciação na Câmara de Vereadores.

 

Carla Bisol

Andrea Brasil