Decreto que institui o teletrabalho é publicado pela prefeitura
A prefeitura publicou decreto nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), regulamentando o trabalho remoto na Administração Municipal direta e indireta. O Decreto 21.143/2021 dispõe sobre as atividades a serem realizadas na nova modalidade. O teletrabalho poderá ser aderido de forma voluntária e seguirá normatização específica de cada órgão, autarquia e fundações municipais. Durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, permanecerá permitida a adoção de medidas que visem à redução da circulação de servidores, mediante suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação de serviço.
Segundo o secretário de Administração e Patrimônio de Porto Alegre, André Barbosa, o decreto vale a partir de sua publicação, mas as atividades devem ter início somente após a revogação de estado de calamidade pública, em função da legislação vigente. “Cada secretaria, autarquia e fundação fará a sua instrução normativa, atendendo aos termos do Decreto, para regulamentar o teletrabalho com as suas particularidades. Estamos dando um salto de modernidade na gestão, inovando e otimizando os serviços. As tarefas que por sua natureza devam ser prestadas presencialmente não estão inclusas nesta nova modalidade”, esclarece.
O trabalho remoto visa promover a cultura orientada a resultados, com foco na modernização administrativa e no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. Também busca o comprometimento dos participantes com os objetivos da Administração Municipal e estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital, além de contribuir com a redução de custos no poder público. A adesão é facultativa e atenderá a critérios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal. O servidor que optar pelo trabalho remoto precisará da anuência da chefia imediata e deverá cumprir requisitos pré-estipulados. Instrumentos tecnológicos da informação serão utilizados tanto para execução de tarefas quanto para o aferimento de metas de produtividade.
“Teremos um enxugamento bastante considerável nos cofres públicos. Atualmente, gastamos aproximadamente R$ 10 milhões por ano em locação de imóveis para o funcionamento dos órgãos municipais. Reduziremos, ainda, custos com água, luz, vale-transporte, adicionais noturnos, material de expediente, manutenção, mobilidade, entre outros”, completa o secretário. Cada servidor ficará responsável por providenciar a estrutura física, ergonômica e tecnológica necessária para a realização de suas tarefas, que não serão contabilizadas para formação de banco de horas.
A Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, além ser a autora da minuta do Decreto, ficará responsável por estabelecer, mediante instrução normativa, os procedimentos para operacionalização e cumprimento das normas estabelecidas no dispositivo legal. A pasta definirá e disponibilizará, ainda, os formulários de adesão dos funcionários que adotarem a nova modalidade.
Gilmar Martins