Prefeitura abre edital para formação de Comissão Especial de Verificação Identitária

22/01/2026 08:30

Começam nesta quinta-feira, 22, e seguem até 10 de fevereiro as inscrições de entidades da sociedade civil que tenham em suas finalidades o combate à discriminação e/ou a promoção dos direitos da população de transexuais e travestis para compor a Comissão Especial de Verificação Identitária. A Comissão é responsável pela avaliação de ingresso dos candidatos transexuais e travestis inscritos nos concursos públicos do Município, conforme regramento estabelecido no Decreto nº 23.579, de 11 de novembro de 2025. O edital foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) de quarta-feira, 21. 

Inscrições - Para realizar a inscrição, deve ser preenchido o requerimento do anexo único do edital e comprovada, por meio da cópia da Certidão de Registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a regularidade da entidade, que deverá ser de, no mínimo, dois anos. Os documentos devem ser encaminhados pelo e-mail smapcsi@portoalegre.rs.gov.br.

Seleção - Serão selecionadas as duas entidades que apresentarem maiores pontuações de títulos, somadas a partir da comprovação da participação como Membro do Conselho Municipal dos Direitos Humanos e em seminários, congressos, palestras ou encontros relacionados com a causa da população de transexuais e travestis, ocorridos a partir de 2020.

Em caso de empate, será realizado sorteio em sessão pública.

A Comissão será composta por três representantes do Município e as duas entidades ligadas ao combate da discriminação e/ou a promoção dos direitos da população de transexuais e travestis. As entidades selecionadas deverão indicar um representante titular e um suplente para participação nas reuniões da Comissão. Os membros poderão ser convocados a uma reunião ordinária por mês, além das reuniões extraordinárias que poderão ocorrer conforme a necessidade. A participação nas reuniões tem caráter voluntário, não sendo devido pagamento de jeton aos membros. O mandato será de dois anos, a contar da publicação da Portaria de Designação, permitida a recondução.

O edital completo pode ser acessado aqui.

 

 

 

Carla Lemos

Andrea Brasil