Serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos será realizado pelo consórcio Porto Limp
Saiu no Diário Oficial desta terça-feira, 7, a classificação final dos participantes da licitação para contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos). O resultado do julgamento final declarou o Consórcio Porto Limp, composto pelas empresas Limppar Construção e Serviços Ltda, FG Soluções Ambientais Ltda e Ramac Empreendimentos Ltda, como vencedor do certame, com uma proposta de R$ 47.349.446,80. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, a contar da data de ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração, dentro do que está disposto no art. 57, II da Lei Federal 8.666/1993.
Segundo o secretário de Administração e Patrimônio, André Barbosa, na esfera administrativa o processo se encerrou, pois foram vencidos os prazos de recursos e o consórcio vencedor é o que foi declarado. “A gestão sente orgulho em concluir um processo licitatório dessa magnitude e complexidade. É mais um capítulo vencido de um certame que se iniciou ainda em 2020”.
Inicialmente, dez empresas manifestaram interesse no processo. Porém, por se tratar de uma licitação na modalidade concorrência, somente foram conhecidas as propostas dos interessados considerados habilitados, de acordo com o edital. O próximo passo é a homologação da licitação. A empresa tem 90 dias após a assinatura do contrato para iniciar a execução dos serviços.
"É muito importante termos um prestador de serviço regular para este contrato, que é essencial para a limpeza da cidade", ressalta o secretário de Serviços Urbanos, Marcos Felipi Garcia.
Gilmar Martins