Cadastro Municipal de Artistas Plásticos: inscrições permanentes
Estão abertas, de forma permanente, as inscrições no Cadastro Municipal de Artistas Plásticos, de acordo com o Decreto 15.808 de 18/01/2008, que cria o Cadastro Municipal de Artistas Plásticos e Decreto 17.354 de 11/08/2011, que regulamenta a Lei 10.036 de 08/08/2006.
O cadastro é obrigatório para autorizar artistas plásticos a executarem obras de arte em construções com área adensável de 2 mil metros quadrados ou mais nos termos da Lei 10.036/2006 que trata desta matéria. A contratação de artista plástico (cadastrado) para atender tal finalidade é de responsabilidade do construtor.Â
A finalidade última desta ação é colocar à disposição da sociedade os talentos com capacidade de aprimorar e humanizar a arte pública de Porto Alegre.Â
Quem pode se cadastrar: artistas plásticos, maiores de idade, brasileiros ou estrangeiros, residentes legalmente e com autorização para trabalhar no paÃs.Â
Para se cadastrar siga as orientações abaixo.
1.Orientações roteiro_para_cadastro_Cmap
2.Ficha Cadastral Cmap
3.CurrÃculo roteiro
4.Requerimento Padrão
5.Documento de Chancela
Dúvidas podem ser dirigidas à Coordenação de Artes Plásticas neste e-mail Â
Fone: 3289-8291 (Pinacoteca Ruben Berta) - das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira
Denise Righi