Conselho do Livro e da Leitura abre prazo de inscrições
A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) abre prazo de cadastramento de associações, entidades de classe e pessoas físicas, que tenham atividade cultural ligada ao livro e à leitura em Porto Alegre. Esse cadastramento tem como objetivo a indicação de componentes do Conselho Municipal do Livro e da Leitura para o biênio 2018/2020.
O cadastramento será realizado a partir desta quarta-feira, 30, até 15 de março. Findo o prazo estabelecido, não haverá mais oportunidade de inscrição. Os pedidos de cadastramento dos interessados que não encaminharem a devida documentação serão indeferidos pela Comissão de Cadastro. O procedimento de indicação para o Conselho Municipal do Livro e da Leitura se dará em reunião do Conselho Municipal do Livro e da Leitura aberta ao público e com data a ser divulgada pela SMC.
Poderão se cadastrar as associações, entidades de classe, e pessoas físicas nos segmentos: um representante dos escritores e um suplente; um representante dos editores de livros e um suplente; um representante dos livreiros e um suplente; dois representantes da sociedade civil com notório conhecimento literário e dois suplentes;
um representante da sociedade civil com reconhecida atuação ou conhecimento no tema da acessibilidade e um suplente; um representante de órgão de classe dos bibliotecários e um suplente; um representante das bibliotecas comunitárias e um suplente.
As entidades interessadas no cadastramento ou na renovação do cadastro deverão entregar documentação no Protocolo Central da Prefeitura de Porto Alegre, na rua Sete de Setembro, 1123, no horário de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. No requerimento padrão dirigido ao secretário municipal da Cultura, à disposição no Protocolo, deverá ser indicado o segmento da entidade, e anexada cópia xerox autenticada dos seguintes documentos: comprovação de, no mínimo,dois anos de atividade legal no município; ato constitutivo da entidade registrado no órgão competente, com as respectivas alterações, se houver; cópia autenticada da ata da última eleição da diretoria; os representantes da sociedade civil, pessoa física, deverão comprovar o notório saber literário com currículo, publicações ou atividade acadêmica relevante.
Outras Informações
Conselho Municipal do Livro e da Leitura
Telefone 51 3289.8050 e 3289-8052
e-mail: cmllpoa@gmail.com.
Este edital estará à disposição no site: www.portoalegre.rs.gov/smc e no blog da Coordenação do Livro e da Literatura: http://coordenacaodolivro.blogspot.com.br
Denise Righi