Prorrogado o prazo para contrapartidas da Lei Aldir Blanc
A Secretaria Municipal da Cultura informa aos contemplados pela Lei Aldir Blanc que o prazo para apresentação das contrapartidas, que se encerraria neste 31 de dezembro, foi prorrogado até 30 de julho de 2022. Conforme disposto na regulamentação, as entidades devem garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. As atividades devem ser gratuitas, inclusive apresentações ao vivo com interação popular por meio da internet.
A prefeitura, que distribuirá o subsÃdio mensal, ficará responsável por verificar o cumprimento da contrapartida.Â
Cleber Saydelles
Andrea Brasil