Procon emite auto de infração contra empresa responsável por coleta automatizada de lixo
O Consórcio Porto Alegre Limpa, responsável pelo serviço de coleta automatizada de lixo orgânico em contêineres, em parte da Capital, recebeu auto de infração do Procon Municipal na tarde desta quinta-feira, 29. A empresa terá 20 dias para apresentar uma defesa, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor, e o Procon, então, poderá estipular um valor de multa, que pode chegar a R$ 3 milhões.
O Procon tomou a decisão por considerar que houve grave violação aos direitos do consumidor, por parte do consórcio, em razão de frequentes falhas na coleta automatizada de resíduos nos últimos meses, amplamente divulgadas em veículos de comunicação e apuradas pela gestão municipal, que também já havia notificado e aplicado sanções administrativas contra a empresa. A notificação foi entregue pelo diretor-executivo do órgão, Wambert Gomes Di Lorenzo.
“Trata-se de um serviço público essencial, e os eventos não foram pontuais, mas extensos e atingiram diversas regiões da cidade”, justificou o órgão, no texto que embasou o auto de infração. O Procon ainda salientou que houve “acúmulo inaceitável de lixo nos contêineres e nos seus entornos, colocando em risco a saúde e o bem-estar dos cidadãos de Porto Alegre”.
O Procon também apurou que, entre 28 de maio e 20 de junho deste ano, a plataforma 156 recebeu 82 reclamações de falta de coleta automática do lixo nos contêineres, em diversos locais do município.
Contratação - Nesta semana, a prefeitura publicou, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), disputa eletrônica de licitação para contratação emergencial para um novo modelo de coleta de resíduos sólidos urbanos. A medida aumenta a frequência da coleta automatizada de lixo orgânico e amplia o número de contêineres que recebem esse tipo de dejetos nos 19 bairros atendidos pelo sistema. A abertura das propostas das empresas concorrentes será no dia 3 de julho.
Rescisão - A publicação no Dopa ocorreu após a prefeitura verificar falhas frequentes por parte da prestadora de serviço e notificá-la da intenção de rescisão do contrato da coleta automatizada.
Gilmar Martins