Procon passa a exigir preço por unidade de medida nos produtos pré-embalados

11/01/2022 17:42

O Procon de Porto Alegre inicia em março a fiscalização da lei que determina ao comércio da Capital a precificação dos produtos em etiquetas informando a unidade de medida, seja por quilo, metro e litro. A fiscalização obedecerá a Lei 14.181 de 1º de julho de 2021, que incluiu o inciso XIII no artigo 6 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.

Todos os produtos pré-embalados pelo atacadista, varejista ou pelo fabricante, comercializados dentro do município de Porto Alegre deverão expressar de forma visível e incontroversa a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida. O tamanho da fonte tipográfica deve ser idêntico ou maior que o da fração.

O prazo para a adequação do comércio local vai até 28 de fevereiro. A partir de março, o Procon agirá com intuito de flagrar possíveis descumprimentos. "A abordagem inicial será de orientação, prorizando os produtos com maior circulação no varejo ou de maior interesse dos consumidores de baixa renda, produtos de higiene doméstica, alimentos e bebidas", destaca o diretor do Procon de Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo. 

Denúncias pelo aplicativo 156 ou pelo site: proconpoa.rs.gov.br

Vinícius Sinott

Gilmar Martins