As atividades listadas como "risco I" estão dispensadas da exigência de alvará expedido por esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos - SMDETE.
A dispensa de Alvará de Localização e funcionamento não desobriga o cumprimento das exigências previstas nas legislações aplicáveis à atividade, como horário de funcionamento, e não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal, no âmbito de suas competências. Também devem ser observadas as adequações necessárias conforme legislações pertinentes, inclusive no tocante às normas de prevenção e segurança contra incêndio, de perturbação do sossego, sanitárias e às normas ambientais.
Confira a Planilha Classificação de risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei Municipal Complementar nº 983/2023, Decreto nº 22.102, de 21 de julho de 2023 e suas alterações através dos Decretos 22.444, de 22 de janeiro de 2024 e 23.682, de 27 de fevereiro de 2026.
Mais informações no site do Governo Federal.