Decreto altera documentação e fiscalização da meia-entrada de pessoas com deficiência
Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta quarta-feira, 19, o decreto Nº 21.696/2022 que altera a documentação e a fiscalização para o pagamento de meia-entrada em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e de entretenimento. O novo decreto estabelece que, para obter o direito da meia-entrada, a pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, os seguintes do documentos:
– carteira de identidade, constando o CID da sua deficiência no ato da confecção do documento, cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
A fiscalização e aplicação de penalidades a quem descumprir este decreto estará a cargo da Diretoria Geral de Fiscalização (DGF).
Conforme a diretora da DGF, Lorecinda Abrão, a defesa dos direitos do cidadão está atrelada à execução dos trabalhos de fiscalização. “Neste sentido, teremos um olhar especial para garantir o cumprimento do decreto da meia-entrada para pessoas com deficiência na Capital”, afirmou.
A demanda foi solicitada pela Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social da Secretaria de Desenvolvimento Social. “Atendemos com esse decreto inúmeras solicitações de PCDs relatando dificuldade no cumprimento da Lei 11.519. Agora simplifica a comprovação e regulamenta a fiscalização desse direito assegurado às pessoas com deficiência”, informa o secretário adjunto da SMDS, Paulo Brum.
O decreto publicado nesta quarta-feira altera o de nº 18.641/2014, que regulamenta a Lei 11.519/2013.
Gilmar Martins