Prazo para a população doar parte do seu imposto de renda para os fundos municipais termina neste domingo
Até este domingo, 30, os porto-alegrenses poderão direcionar até 6% do valor a pagar de imposto de renda para os fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e do Idoso (Fundoidoso). Ambos os fundos têm o objetivo de financiar programas e projetos que promovam a defesa dos direitos de crianças e idosos, além de facilitar a captação, repasse e a aplicação dos recursos obtidos.
Com a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, a prefeitura considera que a solidariedade de todos será fundamental para garantir apoio a milhares de crianças e idosos. “O contribuinte estará doando a quem mais precisa, sem ter de arcar com despesa pelo investimento, já que o valor é deduzido do montante a ser recebido pelos cofres públicos”, diz o secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Léo Voigt.
Há uma conta específica para destinar os recursos direto para os fundos. O cidadão pode acompanhar no site a prestação de contas de todos os projetos aptos a receber as contribuições. Atualmente, são mais de 350 organizações não governamentais em Porto Alegre habilitadas a apresentar e realizar projetos vinculados aos fundos.
Para conhecer os projetos cadastrados e fazer sua contribuição, basta acessar o site se o intuito for beneficiar entidades voltadas à promoção dos direitos e defesa da pessoa idosa, ou a página, se sua intenção for favorecer crianças e adolescentes.
Fundo do Idoso - O Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre foi instituído no dia 11 de agosto de 2011, por meio do Decreto nº 17.195. A aplicação dos recursos do Fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual.
Fundo da Criança - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) foi criado em Porto Alegre em 1991, a partir da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Há 140 projetos cadastrados. A aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Gilmar Martins