Marchezan sanciona lei que muda eleição de diretores de escolas

14/01/2020 19:09
Cesar Lopes / PMPA
EXECUTIVO
Nova legislação sancionada pelo prefeito confere peso maior aos pais de alunos ou responsáveis na votação

O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na tarde desta terça-feira, 14, a lei 12.659/2020, que altera as regras das eleições para diretores e a gestão das escolas da rede municipal de ensino. A nova legislação tem como objetivos principais colocar a aprendizagem no centro das decisões, incentivar a participação dos pais na escola e o fortalecimento do papel do diretor como líder da comunidade escolar. 

“Esta lei é essencial para mudarmos os rumos dos acontecimentos na educação e seguirmos qualificando-a. Nossa ideia é aprimorar este projeto de acordo com os resultados que forem obtidos”, afirma Marchezan. O prefeito destaca dois pontos da nova lei: aumentar a responsabilidade dos pais no desempenho escolar obtido pelos filhos e dar mais poder para os diretores, além da possibilidade de eles terem mais longevidade na função para executar suas ações e obter bons resultados.

A partir de agora, a participação de pais ou responsáveis nas eleições terá força maior. Antes da nova lei, o peso era de 50% para pais e alunos e 50% para professores e funcionários das escolas. Com a mudança, nas escolas de Ensino Fundamental os votos dos pais ou responsáveis terão peso de 50%; de professores e funcionários, 35%; e de alunos acima de 12 anos, 15% – anteriormente, os estudantes podiam participar a partir dos 10 anos. Na Educação Infantil, a representatividade dos pais será ainda maior: 70%. Já nas escolas dedicadas exclusivamente à Educação de Jovens e Adultos (EJA), os alunos terão peso de 55% e professores e funcionários, de 45%. 

Destituição - Para eventual destituição de um diretor, continuam valendo as mesmas regras: ela poderá ocorrer após processo de sindicância, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos, ou após deliberação de assembleia geral da comunidade escolar requerida por pelo menos 30% dos membros de cada segmento, com votação de 50% mais um dos votos. A proposta inclui a possibilidade de a assembleia ser convocada por 50% dos membros do segmento de pais, independentemente dos outros setores da escola.

O secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, lembra que a lei sancionada vinha sendo gestada há dois anos. “Para mudar, teríamos de fazer muita coisa, e estamos fazendo”, ressalta. Ele acrescenta que esta lei é um marco para a educação na Capital e no país. “O foco, desde o início, foi a aprendizagem dos alunos. A escola do futuro terá que enfatizá-la para que os estudantes tenham condições de tocar suas vidas, e sem a participação das famílias, não haverá êxito no processo educacional", diz.

O presidente da Câmara Municipal, Reginaldo Pujol, é enfático: “Este é, sem dúvida, um dos eventos mais importantes de que participei”. O parlamentar também elogiou o prefeito, o secretário Adriano de Brito e sua equipe pelo projeto. 

Avaliação - Nas unidades em que há Ensino Fundamental, os diretores deverão apresentar à comunidade escolar o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Caso a média da instituição seja menor que 7, o período de administração do diretor poderá ser abreviado – o que também pode ocorrer se o resultado não for pelo menos 2% maior que o da avaliação da proficiência imediatamente anterior – por meio de referendo pelo colégio eleitoral. Se o mandato do diretor não for referendado pela maioria simples do colégio eleitoral, ou se por duas avaliações oficiais anuais consecutivas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) o resultado não for alcançado, haverá novas eleições. 

O mandato dos diretores será estendido dos atuais três anos para quatro, com a possibilidade de duas reconduções consecutivas – até agora, era possível apenas uma. Poderão se candidatar membros do magistério com estabilidade, com tempo mínimo de seis anos no magistério municipal e pelo menos 12 meses de atividade na escola, além de ter carga horária mínima de 40 horas semanais. Antes, era exigido que o membro do magistério tivesse estabilidade e tempo mínimo de dois anos de exercício e seis meses na unidade escolar. Outro ponto focado na qualidade é a exigência de que diretores e vice-diretores sejam aprovados em curso de gestão oferecido pela Smed, com no mínimo 40 horas de duração.

Também participaram do evento os vereadores Moisés Barboza e Cássio Trogildo; os secretários municipais de Relações Institucionais, Christian Lemos, e de Segurança, Rafão Oliveira; a secretaria municipal adjunta de Educação, Iara Wortmann; a coordenadora do Crip Leste, Tatiana Valenci; Glei Soares, representando a vereadora Lourdes Sprenger;  diretores e representantes de escolas municipais de Porto Alegre.   

 

Luzia Lindenbaum e Paulo Fontoura

Rui Felten