Prefeitura encaminha projeto de lei para compra de vagas em creches privadas

19/10/2021 14:39

Foi encaminhado à Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta terça-feira, 19, o projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para aquisição de vagas na Educação Infantil, etapa creche (de 0 a 3 anos e 11 meses), junto a instituições privadas, com fins lucrativos, para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

Na justificativa, o Executivo destaca que a Rede Municipal de Ensino, atualmente, não possui capacidade suficiente para atender, de maneira integral, a demanda de Ensino Infantil, etapa creche, seja pela rede municipal (37 escolas) ou rede comunitária (210 escolas). “Em razão disso, o fenômeno da judicialização das vagas vem aumentando substancialmente. Foram  452 em setembro desse ano, comprometendo o orçamento, pois nestes casos, o Poder Público não possui gerência sobre o valor fixado para aquisição da vaga, via de regra superiores aos pagos na rede comunitária parceirizada”, declarou a secretária municipal de Educação, Janaina Audino. 

A alocação das vagas terá caráter residual, já que apenas poderão ser direcionadas crianças para o atendimento, após o preenchimento das vagas na Rede Pública de Ensino e na rede comunitária parceirizada, conforme Lei nº 13.019, de 2014. Os interessados em participar do programa de aquisição de vagas deverão possuir infraestrutura física, administrativa e pedagógica, conforme prevê a legislação vigente, devendo cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Educação (Smed).

Caso aprovada a lei, os alunos matriculados ou rematriculados, beneficiados pela aquisição de vagas, poderão ser transferidos das instituições ou escolas participantes do programa instituído por ela, para a rede pública municipal, no início do ano letivo, caso haja disponibilidade de vagas nas escolas de educação infantil do município. Competirá à Smed a fiscalização e acompanhamento do programa de aquisição de vagas. A secretária Janaina Audino destaca ainda que “a compra de vagas, buscada pela lei, tem caráter suplementar e não afasta a obrigação do poder municipal de oferecer atendimento, através da expansão dos equipamentos públicos”.
 

Antônio Bavaresco

Lucas Barroso