Smed esclarece aplicação do novo decreto de distanciamento na Educação
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou aos diretores das escolas da rede municipal de ensino, no final da tarde dessa terça-feira, 17, nota técnica em que são esclarecidos pontos sobre a aplicação do Decreto Municipal nº 21.130, de 13 de agosto de 2021, que define as normas para o funcionamento presencial da Educação no Município de Porto Alegre.
No documento, é reiterado o distanciamento físico mínimo de um metro entre pessoas, em ambiente fechado, garantidos o uso de máscara e ventilação natural cruzada. Com base nessa determinação, foi atualizada a planilha referente à capacidade das salas de aula e enviada às equipes diretivas no cálculo total de alunos que poderão ocupar o espaço simultaneamente.
Já as normativas para a Educação Infantil, no município de Porto Alegre, têm por base a Lei Complementar nº 544 de 2006 e a Resolução nº 015 de 2014, as quais definem a área mínima de 2 metros quadrados por criança do grupo etário de 0 a 2 anos e de 1,20 metro quadrado para os demais grupos etários”.
A nota explica, ainda, que as escolas terão até sexta-feira, 20, para fazer a adequação dos espaços conforme as diretrizes encaminhadas, sendo que a nova organização passará a valer a partir da próxima segunda-feira, 23. O documento assinado pela secretária Janaina Audino reforça que continua aberto o processo de confirmação do retorno presencial dos alunos às escolas, de forma a que a totalidade dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino possa retomar as atividades no ambiente escolar o quanto antes.
Andrea Brasil