Consulta Pública

Serviços de transporte compartilhado sem estação física

Apresentação

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), comunica a abertura de consulta pública para conhecer a opinião da população sobre os serviços de transporte compartilhado pelo sistema Dockless, que não tem estações físicas definidas, como o BikePOA, apenas locais definidos para retirada e devolução. Integram esse sistema qualquer serviço de aluguel de meios de mobilidade ativa ou motorizada (bicicletas convencionais, elétricas e patinetes, por exemplo). Esses novos sistemas chegaram em fevereiro à capital e estão em fase de testes, viabilizada por meio do Decreto 19.701/17.

A novidade colabora com a mobilidade da cidade, cumpre um papel especialmente na micro acessibilidade, não concorre, via de regra, com os meios de transporte já estabelecidos – como ônibus, táxis e lotações. De acordo com o Ministério de Infraestrutura, cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, e do Distrito Federal, regulamentar a circulação dos equipamentos. Cabe destacar que já existe legislação federal sobre o tema, com a última atualização feita em 2013 pelo CONTRAN, por meio de resolução. O regramento determina limite de velocidade para circulação em ruas e calçadas e não obriga o uso de capacetes.

Cidades como São Paulo, Brasília, Washington, Nova York e Paris também trabalham na construção de normas e condutas para este novo tipo de serviço.

A cidade de Porto Alegre quer ouvir seus cidadãos em relação aos seus anseios na prestação e uso deste novo modelo de micro acessibilidade.

 

Objetivo da Consulta Pública

Sistema Dockless

Uma realidade mundial, o sistema de compartilhamento Dockless conta com estações para retirada e devolução dos equipamentos. As empresas solicitam que as devoluções sejam realizadas nesses locais, mas diferente do sistema de Dock (como o BikePOA) o usuário tem como deixar o equipamento em outros locais – dentro da área de cobertura. Com isso, se faz necessário um regramento para garantir o espaço e a mobilidade dos pedestres nas calçadas, conforme Lei 10.098 de dezembro do ano 2000.

Listagem dos documentos que solicitam regulamentação dos patinetes pela PMPA (associação de cegos, etc).

Outras solicitações que chegaram na EPTC.

Prazos e Contribuições

A fase de testes, com duração de 90 dias, foi prorrogada por mais 90 dias, para que a regulamentação conte com mais subsídios e, inclusive, a colaboração da população por meio dessa Consulta Pública. A população terá 15 dias para colaborar com a regulamentação. Após 30 dias será apresentada uma proposta de regramento.

A EPTC disponibiliza documentos úteis para esclarecer o contexto atual não só brasileiro, mas mundial sobre o assunto. Destacamos a importância da colaboração da população, com registros de ocorrências pelo número 118, para fundamentar as ações de mobilidade, trânsito e fiscalização em relação aos novos modais de transporte.

Relatórios referentes ao período de testes (PDF 886.46 KB)

Regras de Circulação

Atualmente, a EPTC segue a Resolução 315/2009 que foi alterada pela Resolução 465/2013 do CONTRAN, uma legislação federal que estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas a circulação.

Segundo a Resolução para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclusa a esta de nição de ciclo elétrico está a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.

A circulação de equipamentos de mobilidade individual auto propelidos (motorizados) é permitida somente em ciclovias e ciclofaixas, ou em áreas de pedestres, atendendo as seguintes condições:

   1. velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
   2. velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas;
   3. uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
   4. dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004.

Já as bicicletas dotadas com motor elétrico auxiliar ou com motriz agregado posteriormente a sua estrutura, a circulação é permitida em ciclovias e ciclofaixas nas seguintes condições:

   1. com potência nominal máxima de até 350 Watts;
   2. velocidade máxima de 25 km/h;
   3. serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
   4. não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
   5. estarem dotadas de:
     • indicador de velocidade;
     • campainha;
     • sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
     • espelhos retrovisores em ambos os lados;
     • pneus em condições mínimas de segurança;
   6. uso obrigatório de capacete de ciclista.

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), está à disposição para o diálogo com possíveis empresas que tenham interesse de explorar o serviço para qualificar a mobilidade da cidade com novas opções no deslocamento. Vale lembrar que o sistema de bicicletas de aluguel, em operação desde abril, bateu recordes de uso desde 2013 – o que confirma que equipamentos modernos fomentam o uso de alternativas para transporte. Entretanto, destaca a necessidade de regulamentação para usar o espaço público para exploração
na capital.

Legislação Atual

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Resoluções Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Resolução 315/2009
Resolução 465/2013

Notícias

Confira algumas reportagens sobre o uso de patinetes e bicicletas do sistema Dockless.

Brasil

Prefeitura de São Paulo proíbe o uso de patinetes em calçadas

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Internacionais

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