Edital de Adoção de Obras de Arte Especiais

Edital de Adoção de Obras de Arte Especiais

A Prefeitura publicou edital de chamamento público para adoção de 107 viadutos, trincheiras, pontes e outras obras de arte.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá adotar de forma individual ou coletiva pelo prazo mínimo de um ano, o qual poderá ser prorrogado sucessivas vezes pelo prazo máximo de cinco anos, observado o desempenho prévio do adotante na execução de suas obrigações. Além da limpeza, os adotantes ficarão responsáveis pela realização de serviços de manutenção. Como contrapartida, será autorizada a instalação de equipamento/placa de sinalização visual na área adotada, desde que seja de natureza institucional. Não será permitida a exploração comercial das placas.

 

 

Respeitando as diretrizes do edital, os proponentes terão liberdade para apresentar sua proposta de ação contendo o plano de trabalho através do e-mail gabinete.smim@portoalegre.rs.gov.br ou presencialmente. Nesse caso, deverá encaminhar em mídia digital (CD ou Pen Drive) dentro de envelope contendo requerimento, e entregue junto ao Gabinete do Secretário da SMIM, na Av. Borges de Medeiros, 2244, Centro Histórico, Porto Alegre, RS.

 

 

Sobre a lei - As adoções, das quais trata o edital, foram possibilitadas pelo executivo através do Decreto 20.631 de 29 de junho de 2020, que regulamentou a Lei 11.602, de 8 de maio de 2014, que institui o Programa de Adoção de Viadutos do Município; e a Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas.