Alvarás de saúde para setor regulado têm novos critérios e prazos de validade
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou a Portaria 36057382/2025, que atualiza as regras para concessão e renovação de alvarás de saúde e licenças de transporte em Porto Alegre. O documento define novos critérios e prazos de validade para estabelecimentos do setor regulado classificados como de médio (Risco II) e alto risco (Risco III), que devem possuir alvará de saúde válido para funcionar na cidade.
Os prazos de vigência dos alvarás passam a variar de um a cinco anos, conforme o histórico de penalidades, denúncias procedentes e eventuais interdições registradas em Processos Administrativos Sanitários (PAS), conforme o Anexo 1 da portaria.
Mesmo com alvará vigente, os estabelecimentos continuam sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal. A Portaria foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 14 de outubro.
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Cristiano Vieira