Capital qualifica processo de rastreamento de órteses e próteses

06/11/2019 10:14
Patrícia Coelho/SMS PMPA
rastreamento
Rastreamento possibilita acesso à recuperação de informações

Iniciativa pioneira no país adotada no sistema de saúde de Porto Alegre por um grupo de instituições vai melhorar o acesso a informações de rastreabilidade de órteses e próteses. Além de atender à legislação sanitária vigente, a medida promete facilitar a vida de quem utiliza equipamentos como marca-passos, placas, pinos ou próteses ortopédicas, possibilitando que hospitais e demais serviços utilizem o registro digital para fornecer tais informações.

A etiqueta de rastreabilidade entregue aos pacientes pelos serviços de saúde deve conter nome, modelo comercial, código do produto ou do componente do sistema, número do lote, nome do fabricante, identificação do importador, se for o caso, e número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2018, o número total de órteses, próteses e materiais especiais processado e aprovado na capital gaúcha foi de 27.377. De janeiro a setembro deste ano, 22.561 procedimentos exigiram rastreabilidade, sendo a média mensal do valor de produção aprovado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em 2019 de R$ 6,4 milhões.

O rastreamento desses dispositivos é importante para que seja possível ter acesso à recuperação de informações relacionadas à sua identificação e codificação. “Com os dados, o paciente conhece o material implantado no próprio organismo, podendo informar ao médico caso haja alguma intercorrência relacionada a ele e até mesmo identificar eventuais problemas detectados no lote”, comenta a coordenadora do Núcleo Hospitalar da SMS, Luciana Sfoggia.

De acordo com Luciana, a equipe é criteriosa na análise dos documentos comprobatórios à rastreabilidade, garantindo o cumprimento das regras do Ministério da Saúde e Anvisa. “A SMS seguirá com a orientação e cobrança aos prestadores de serviços, pois é uma preocupação importante para garantir assistência com qualidade ao paciente, já que repassar informações de rastreabilidade é uma obrigação das instituições”, afirma.

Além das informações fornecidas em papel, hospitais e demais serviços de saúde poderão disponibilizar o portal institucional para acesso dos pacientes, mediante a entrega de login e senha. Para o coordenador da Gerência de Processamento, Avaliação e Controle da SMS, Guilherme Frosi, o meio eletrônico facilita o acesso às informações. “A ideia é que o processo fique mais fácil e enxuto, garantindo o cumprimento de todos os passos para autorização de órteses, próteses e materiais especiais, com menor custo”, avalia.

Luciana acredita que disponibilizar as informações de rastreamento em meio eletrônico não só facilita para o paciente como para os familiares. “Às vezes, o documento se perde no papel, mas em meio eletrônico fica disponível para quem tiver acesso à informação. Se estiver no prontuário eletrônico do paciente, melhor ainda”, comenta.

Pioneirismo - Para assegurar a rastreabilidade das órteses, próteses e materiais especiais, além de uniformizar os procedimentos, foi assinado em 2017 termo de cooperação interinstitucional entre os ministérios públicos Estadual e Federal, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do RS e Unimed Porto Alegre Cooperativa Médica Ltda. Em dia 16 de outubro, foi assinado aditivo ao termo, incluindo cláusula sobre dar ciência aos prestadores da necessidade de comprovação de entrega da etiqueta ao usuário mediante termo de recebimento assinado e datado ou, preferencialmente, de comprovação da entrega ao usuário ou responsável, no momento da alta hospitalar, de login e senha para acesso à etiqueta de rastreabilidade no portal da instituição.

Conforme o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, a assinatura representa a continuidade do trabalho que já é referência e vem produzindo muitos frutos. O promotor dos Direitos Humanos de Porto Alegre, Mauro Luís Silva de Souza, reforçou que este é mais um passo no sentido de dar mais garantias aos usuários e aos prestadores de serviços de saúde no Estado. “Institui nova alternativa mais viável de fazer o que já era uma obrigação constante no termo”, explica o promotor.

Qualquer instrumento, aparelho, equipamento, software ou material introduzido no corpo humano para fins de diagnóstico, prevenção, controle, tratamento, atenuação ou compensação de uma doença, lesão ou deficiência constitui-se em Dispositivo Médico Implantável. Outras informações para o correto monitoramento dos implantes estão disponíveis no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diferenças entre próteses e órteses:

  • Prótese: dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Pode ser interna ou implantada (ex: prótese articular, prótese não convencional para substituição de tumor, coração artificial, válvula cardíaca, ligamento artificial); externa ou não implantada (ex: prótese para membro); implantada total ou parcial por ato cirúrgico ou percutâneo (ex: implante dentário, pele artificial); estética, quando mantém apenas a forma e a estética (ex: prótese ocular, prótese mamária, cosmética de nariz).
  • Órtese: dispositivo permanente ou transitório utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais. Pode ser interna ou implantada (ex: material de sutura e de síntese, material de osteossíntese, instrumental para estabilização e fusão de coluna, marca-passo implantado, bomba de infusão implantada); externa ou não implantada (ex: bengalas, muletas, coletes, colares cervicais, aparelhos gessados, tutores, andadores, aparelhos auditivos, óculos, lentes de contato, aparelhos ortodônticos); implantada total ou parcial por ato cirúrgico ou percutâneo (ex: fixadores externos, stents, drenos).
     

 

Vanessa Conte

Taís Dimer Dihl

Acompanhe a prefeitura nas redes