Justiça determina devolução de verba indenizatória paga a demitidos do Imesf

28/08/2020 21:02

Decisão da Justiça do Trabalho, publicada nesta quinta-feira, 27, definiu que as verbas rescisórias pagas aos profissionais desligados do Instituto Municipal de Estratégia de saúde da Família (Imesf) após setembro de 2019 sejam restituídas aos cofres públicos. O juiz Marcos Rafael Pereira Pizino afirma que "as verbas rescisórias pagas em desconformidade com a Súmula 363 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e com o Tema de Repercussão Geral 308 do STF (Superior Tribunal Federal) devem ser devolvidas no prazo de 30 dias, sob pena de execução".

A sentença, dirigida ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde (Sindacs) determina o ressarcimento do valor referente a aviso prévio e à indenização de 40% sobre o FGTS. No documento, o magistrado declara que, "quanto às demissões em curso, aplicam-se os termos da sentença desde a sua publicação, uma vez que, como regra, os recursos trabalhistas não possuem efeito suspensivo". 

A decisão estabelece ainda que, "sobre o fato de os agentes comunitários de saúde contarem com o pagamento das verbas rescisórias, o sindicato autor teve oportunidade de negociar o encerramento dos contratos e eventualmente conseguir condições mais favoráveis aos substituídos. Para isso, o 4º Regional, por meio da sua Vice-Presidência, realizou inúmeras audiências visando à mediação do litígio, todas infrutíferas em relação aos agentes comunitários de saúde".

  

 

Neemias Freitas

Rui Felten