Justiça Federal indefere pedido para proibir demissões no Imesf
A Justiça Federal indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para proibir a demissão de profissionais ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da FamÃlia (Imesf). Conforme a decisão da juÃza, Daniela Tocchetto Cavalheiro, “como amplamente analisado, não cabe a este juÃzo determinar a forma de cumprimento das disposições do Termo de Ajuste de Conduta, impondo-se ao executado que o cumpra, pelas formas e meios que lhe forem viáveis."
Entenda o caso - Em 12 de setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que declarou o Imesf inconstitucional. A relatora, ministra Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux no voto. Assim, a lei que criou o instituto deixa de existir e todas as relações jurÃdicas se tornam irregulares. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia de continuidade dos serviços.
Â
A ação para extinguir o Imesf se iniciou em 2011 e foi julgada em 2013. Recursos tramitaram no STF desde 2014. Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs).
Neemias Freitas
Gilmar Martins