Portaria regulamenta atendimento odontológico domiciliar na Capital

02/08/2021 12:37

De forma inédita no Brasil, Porto Alegre autorizou o atendimento odontológico domiciliar em portaria municipal. Poderão ser beneficiados com o serviço pessoas que não têm condições de locomoção ou deslocamento ao consultório. Para executar o serviço odontológico móvel, o profissional de odontologia deverá utilizar equipamentos portáteis licenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Profissionais da rede privada devem ter licença sanitária emitida pela Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), além de ter alvará sanitário no consultório ou clínica à qual está vinculado profissionalmente. 

Antes do atendimento, o profissional deverá avaliar o quadro clínico do paciente e preencher ficha de anamnese (entrevista) detalhada. A portaria municipal 14752597, publicada em 20 de julho no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), detalha todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional para o exercício domiciliar, como esterilização de equipamentos, prontuário do paciente, medidas preventivas para evitar risco biológico ao paciente ou aos residentes no domicílio, entre outros itens. Nos anexos da portaria, são incluídos documentos necessários para solicitação da licença sanitária, Guia de Atendimento Domiciliar, Prontuário e Anamnese e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, a ser preenchido pelo paciente. 

A solicitação da licença sanitária deve ser feita à DVS/SMS, por meio da Equipe de Vigilância de Serviços de Interesse à Saúde, com envio dos documentos previstos para o email alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br. Outras informações podem ser solicitadas via email servsaude@portoalegre.rs.gov.br.

  

Patrícia Coelho

Fabiana Kloeckner